Última Atualização em: 21/05/2012 20:00:13 | |||||||||||||||||||||
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Transparência |
De
acordo com a LRF (Lei Complementar nº 101/2000), deverá ser dada ampla
divulgação aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, inclusive
em meios eletrônicos de acesso público. Neste sentido, o TCE/RN
disponibiliza à sociedade os dados das prestações apresentadas por seus
jurisdicionados.
Os dados exibidos neste ambiente são de responsabilidade dos
gestores, portanto a situação demonstrada não retrata qualquer juízo de
valor desta Corte.
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Passo 1: Selecione o órgão |
A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, assegura à sociedade o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, em tempo real, por meio eletrônico de acesso público. Acesse nos links abaixo os órgãos que atualmente estão obrigados ao cumprimento desta determinação legal. |
Quanto aos demais
órgãos, são disponibilizadas as informações relativas a cada bimestre,
recebidas pelo TCE no subseqüente prazo máximo de 60 dias.
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TRANSPARENCIA BRASIL | |||||||||||||||
TRANSPARENCIA RIOGRANDE DO NORTE = TUDO QUE QUEREMOS NESSA ELEIÇÕES 2012 | fonte flickr.com montanhasrn.wordpress.com. caboheronides.blogspot.com | | |||||||||||||
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