| Última Atualização em: 21/05/2012 20:00:13 | |||||||||||||||||||||
          
 
 
 
 
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        Transparência | 
De 
acordo com a LRF (Lei Complementar nº 101/2000), deverá ser dada ampla 
divulgação aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, inclusive
 em meios eletrônicos de acesso público. Neste sentido, o TCE/RN 
disponibiliza à sociedade os dados das prestações apresentadas por seus 
jurisdicionados. 
          
        Os dados exibidos neste ambiente são de  responsabilidade dos 
gestores, portanto a situação demonstrada não retrata qualquer juízo de 
valor desta Corte. 
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    Passo 1: Selecione o órgão | 
A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, assegura à sociedade o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, em tempo real, por meio eletrônico de acesso público. Acesse nos links abaixo os órgãos que atualmente estão obrigados ao cumprimento desta determinação legal.  | |||
Quanto aos demais 
órgãos, são disponibilizadas as  informações relativas a cada bimestre, 
recebidas pelo TCE no subseqüente prazo  máximo de 60 dias.  
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| TRANSPARENCIA BRASIL | |||||||||||||||
| TRANSPARENCIA RIOGRANDE DO NORTE = TUDO QUE QUEREMOS NESSA ELEIÇÕES 2012 |     | ||||||||||||||
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