domingo, 6 de maio de 2012

ELEIÇÕES MÚNICIPAIS DE 2012 - GROSSOS - POLITICOS PROCURA MELHOR CAMINHO PARA ENGANAR O ELEITOR

No NovaCruzOficial da Tribuna do Norte

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Nova Cruz e mais 57 municípios do RN com população entre 10 e 50 mil habitantes não cumpre Lei da Transparência


O Rio Grande do Norte ainda tem baixo índice de transparência. Quase três anos depois da entrada em vigor da Lei da Transparência Nacional, a LC 131/2009, apenas oito, dos 66 municípios com mais de 10 mil habitantes, que são obrigados a manter portais da Transparência cumprem a lei. Dos oito, três têm mais de 100 mil habitantes [Natal, Mossoró e Parnamirim] e cinco, entre 50 e 100 mil habitantes [Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante]. Os outros 58 municípios têm população entre 10 e 50 mil e nenhum se enquadrou à norma federal

Uma oposição antiética e desleal:lobos em pele de cordeiro!


Seria tão mais proveitoso trabalhar para o povo em vez de tá fazendo esse jogo sujo, usando da vulgaridade e da falta de ética para tentar ludibriar o povo atingindo diretamente a pessoa do prefeito Municipal. Porque querem travestir-se de anjos agora, se todo mundo conhece o passado? O povo não sofre de amnésia, nem é mais omisso aos fatos, nem cego, nem burro. O POVO NÃO SE ENGANA MAIS COM LOBOS EM PELE DE CORDEIRO! Aécia Leal- Soltando o verbo

OK

Sobre o Portal

imprimir imprimir
Perguntas Frequentes - Transparência conforme Lei Complementar 131/2009
Sobre a transparência pública da União, dos estados e municípios conforme Lei Complementar nº 131/2009 - LC 131.

Além do Governo Federal, todos os Estados e Municípios são obrigados a desenvolver Portal da Transparência?
Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique para entrar em contato com a equipe do Portal
Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?
Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique para entrar em contato com a equipe do Portal
A CGU oferece apoio aos estados e municípios interessados em desenvolver Portal da Transparência?
Na consulta "Transparência nos Estados e Municípios", o Portal da Transparência fornece dados sobre os recursos repassados do governo federal para estados, DF e municípios, permitindo que esses entes federativos extraiam as informações e as publiquem em seus próprios portais.

Com isso, a CGU oferece um serviço que contribui para o incremento da transparência pública por Estados, municípios e o DF. Informe-se no link “Orientações ao ente”, que aparecerá após a escolha do estado ou município da consulta "Transparência nos Estados e Municípios" http://br.transparencia.gov.br.

Adicionalmente, encontra-se em desenvolvimento na Controladoria-Geral da União – CGU, solução de software, a ser utilizado por municípios, para publicação de dados de receitas e despesas na internet, conforme exigido pela Lei Complementar 131/2009. A previsão de data de disponibilidade do software é o último trimestre de 2012.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique para entrar em contato com a equipe do Portal

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


A CGU contribui para o monitoramento da implementação da Lei Complementar 131/2009 por Estados, municípios e Distrito Federal?

A CGU participa de um Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com o objetivo de analisar o cumprimento da LC 131/09 pela União, Estados e municípios.

Saiba mais sobre a ENCCLA aqui.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique para entrar em contato com a equipe do Portal

Extraído de: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte  - 12 de Agosto de 2011

Ex-presidente da Câmara Municipal de Grossos é condenado a ressarcir R$ 239 mil aos cofres públicos

O então presidente da Câmara municipal de Grossos, sr. Alexandre Manoel de Paiva, ordenador da despesa em 2007, foi condenado pelo Tribunal de Contas do estado ao ressarcimento de R$ 239.196,73, pertinentes aos valores gastos e não comprovados na sua prestação de contas. O conselheiro relator, Alcimar Torquato de Almeida, votou ainda pelo envio ao Ministério Público Estadual das principais peças do processo para apuração de possíveis práticas de ato de improbidade administrativa e/ou ilícito penais.

Transferência de Recursos por Estado/Município

UF: RIO GRANDE DO NORTE   Exercício: 2011

imprimir imprimir
Total destinado ao Estado: R$ 6.421.820.649,64
Total destinado ao Governo do Estado: R$ 3.017.708.301,15
Total destinado aos municípios do Estado: R$ 3.404.112.348,49

Total destinado ao município GROSSOS: R$ 11.117.089,80..
Total destinado à área Assistência Social: R$ 1.746.635,67
PARA QUEM NÃO SABE ASSISTÊNCIA SOCIAL FAZ PARTE DO PROGRAMA SOCIO EDUCATIVO.
  AMIGOS O QUE O ELEITOR DE GROSSOS RN ESTAR QUERENDO É TRANSPARENCIA   GROSSOS RN. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário