sábado, 30 de junho de 2012

DEMOCRACIA NO BRASIL - DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - GENERAL ABREU E LIMA - DIREITOS QUE OS BRASILEIROS DEVE SABER E IR A LUTA

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais de Revisão
PREÂMBULO
        Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
 
Por: Colégio Academia A história da democracia no Brasil é conturbada e difícil. Vencida a Monarquia semi-autocrática e escravista, e após a fase democratizante mas turbulenta da República da Espada de 1889-1894, a República Velha conhece relativa estabilidade. É, porém, a estabilidade oligárquica dos coronéis e eleições a bico de pena, que após 22 entra em crise. Com frequência sofre o trauma dos estados de sitio, ante movimentos armados contestatórios ou disputas intra-oligárquicas que fogem ao controle, para não falar da repressão a movimentos populares

VIANE ANDRADE DOS PASSOS[*]


Os Direitos Sociais na Constituição Brasileira de 1988


1. INTRODUÇÃO

Os Direitos Sociais refletem a preocupação do Constituinte com a integridade física do homem, e estão relacionados aos princípios de dignidade da pessoa humana, solidariedade e igualdade, que visam atingir a justiça social. A história de surgimento dos direitos sociais, remonta ao século XX, no período pós-guerra, sendo fruto da reflexão antiliberal e da ascensão do Estado de Bem Estar Social, predominante na Europa e disciplinado nas Constituições Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919, são caracterizados, conforme a Teoria dos Direitos Fundamentais, em direitos de segunda geração. No Brasil, a primeira Constituição a tratar do tema foi a de 1934.
.
Os direitos sociais, segundo José Afonso da Silva[†], são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações desiguais. Dessa forma, possibilita ao indivíduo exigir do Estado prestações positivas .

Direito à saúde

O Estado brasileiro aceita legalmente o uso de políticas públicas como forma de compensar as desigualdades existentes e, de garantir o mínimo de dignidade às pessoas. Aquelas são realizadas por meio da prestação de serviços à coletividade e da adoção de programas sociais, já que cabe ao Executivo atender às demandas da sociedade, sua ação programática está prevista legalmente prevista entre os artigos 196 e 200 da Constituição Federal de 1988. Caso seja verificada omissão do Estado recorre-se ao Judiciário para a obrigatoriedade de sua efetivação.
Entretanto, essas medidas dirigem-se a fins políticos, que beneficiam membros do Legislativo e do Executivo, já que com a elaboração dessas medidas não reduz a desigualdade social, apenas vicia a população carente a viver sob condições assistencialistas de governos populares que chegam ao poder devido à vulnerabilidade desses grupos marginais. Sendo estes os que não têm acesso a uma moradia digna, à socialização da cultura, à educação, ao lazer, à prática de esportes, ao acesso aos bens da vida em geral.
O direito social à saúde está inserido entre os que garantem a seguridade social, que compreende também os direitos à previdência e à assistência social. Eles têm por propósito garantir um mínimo necessário a uma existência digna, traduzido na disponibilidade de recursos materiais indispensáveis à satisfação dos postulados da justiça social. ”[**]
O direito à saúde está intimamente relacionado ao direito à vida, por isso, pressupõe que todos tenham direito a um tratamento digno de saúde, conforme dispo o art. 196 da Constituição de 1988: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. No art. 197, dispõe sobre a relevância pública das ações e serviços de saúde. No art. 198, institui o Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe em seus incisos sobre as diretrizes desse sistema, visando a realização de ações e serviços públicos de saúde.
O art. 199 dispõe sobre a possibilidade ou não de assistência à saúde pela rede privada, de forma complementar seguindo as determinações do SUS, que dará preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O art. 200 estabelece as competências do Sistema Único de Saúde exigindo prestações do Estado para a realização de determinadas tarefas a fim de que garanta a realização do direito à saúde previsto constitucionalmente.
Direito à assistência social
Conforme dispõe o artigo 203 da Constituição Federal de 1988: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Estabelece também em seu artigo 204 a solidariedade financeira, já que, as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, e não através de contribuição previdenciária. O direito à seguridade social será prestado àqueles que não dispõem de recurso financeiros para o mínimo de existência digna, os grupos menos favorecidos economicamente.
General Abreu e Lima
Militar, político e escritor, José Ignácio de Abreu e Lima nasceu em Pernambuco, a 06 de abril de 1794, filho do Padre Roma. Serviu em Angola e também lutou ao lado de Simon Bolívar, pela libertação da Venezuela.

Com a morte de Bolívar, esteve nos Estados Unidos, na Europa e, em seguida, retornou ao Brasil, fixando residência no Rio de Janeiro. Em 1844, retornou a Pernambuco, onde aderiu à Revolta Praieira (1848), sendo, por isso, preso.

Libertado, dedicou-se apenas à literatura ensaísta, defendendo idéias de inspiração socialista. Publicou, entre outros, os livros "Compêndio de História do Brasil" (1843) e "O Socialismo" (1855).

Também colaborou em vários jornais pernambucanos, entre os quais Diário de Pernambuco, Diário Novo e Barca de São Pedro.

Por conta de suas idéias socialistas, o bispo Dom Francisco Cardoso Ayres não autorizou o seu sepultamento no Cemitério do Recife, sendo o general sepultado no Cemitério dos Ingleses.

BRAZÃO  DA  FAMILIA  ABREU  E  LIMA


GENERAL  ABREU E LIMA
BANDEIRA DA CIDADE DE ABREU E LIMA PERNAMBUCO - FUNDADA PELO GAL ABREU E LIMA
BANDEIRA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

GROSSOS CIDADE PRAIA - UM BLOG DEMOCRATICO EM DEFESA DOS MAIS FRACOS 


sexta-feira, 29 de junho de 2012

TRANSPARENCIA BRASIL - TRANSPARENCIA GROSSOS RN - OBRAS PÚBLICAS INACABADAS - MAIS UM ELEFANTE BRANCO - DO NOSSO MÚNICIPIO

VEJA AS INRRESPONSABILIDADES DE UM GOV.MÚNICIPAL ,   E  O DESCASO   DO LEGISLATIVO, PELO QUAL TEM O DEVER DE FISCALIZAR O EXERCUTIVO,  HOJE VEJO VEREADORES PRÉ CANDIDATO A PREFEITURA APOIADO PELO PARTIDO DO PREFEITO.  "COMO DIZ BORIS CASOY" ISSO   É UMA VERGONHA !!!  $$$$$$$$$$$.

Elefante branco

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa

Um elefante branco em pintura tailandesa do século XIX.
Elefante branco é uma expressão idiomática para uma posse valiosa da qual seu proprietário não pode se livrar e cujo custo (em especial o de manutenção) é desproporcional à sua utilidade ou valor. O termo é utilizado na política para se referir a obras públicas sem utilidade. 
 

Origem do termo

O termo tem origem nos elefantes albinos mantidos pelos monarcas do Sudeste Asiático em Myanmar, Tailândia, Laos e Camboja, onde eram considerados sagrados. Possuir um elefante branco era considerado (e ainda é considerado na Tailândia e no Mianmar) um sinal de que o governante reinava com justiça e poder e de que o reino era abençoado com paz e prosperidade. A tradição deriva de contos que associam o elefante branco com o nascimento de Siddhartha Gautama, já que a mãe dele teria sonhado com um elefante branco presenteando-a com uma flor de lótus, símbolo de sabedoria e pureza, na véspera do parto.[1] Como os animais eram considerados sagrados e as leis os protegiam do trabalho, receber um elefante branco de presente de um monarca era simultaneamente uma bênção e uma maldição: uma bênção porque o animal era sagrado e um sinal do favoritismo do monarca pelo cortesão que o recebia, e uma maldição porque o animal não tinha muito uso prático que compensasse o custo de sua manutenção.
A Ordem do Elefante Branco é uma honraria concedida pelo governo da Tailândia. Composta por oito tipos de medalhas, foi criada em 1861 pelo então rei do Sião Rama IV.

  

GROSSOS SEM SAIDA O JEITO É CHORAR

TRANSPARENCIA BRASIL - TRANSPARENCIA GROSSOS RN - MATADOURO PÚBLICO - MAIS UM ELEFANTE BRANCO - DO NOSSO MÚNICIPIO

OK

Convênios por Estado/Município

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UF: RN
Município: GROSSOS
Detalhes do Convênio
Número do Convênio SIAFI: 583084 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados
Situação: Adimplente
Nº Original: CR.NR.0196932-95
Objeto do Convênio: CONSTRUCAO DE MATADOURO PUBLICO NO MUNICIPIO DE GROSSOS RN
Orgão Superior: MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL/MA
Convenente: GROSSOS PREFEITURA
Valor Convênio: 146.250,00
Valor Liberado: 146.250,00
Publicação: 09/01/2007
Início da Vigência: 29/12/2006
Fim da Vigência: 20/12/2011
Valor Contrapartida: 4.387,50
Data Última Liberação: 03/09/2007
Valor Última Liberação: 146.250,00

Mapa de riscos de corrupção

Encontra-se disponível para baixar (aqui) o manual de aplicação da metodologia de levantamento do mapa de riscos de corrupção em instituições públicas, preparado pela Transparência Brasil no âmbito de parceria com a Controladoria-Geral da União. A metodologia, que corresponde a um instrumento auxiliar na prevenção à corrupção, foi concebida para permitir a auto-aplicação pelos servidores dos órgãos públicos.


Significado de adimplente no Dicionário Rápido.

Português

Adjetivo

a.dim.plen.te comum aos dois gêneros
  1. (Direito) que adimple, que cumpre contratos no prazo determinado.
  2. que está em dia com seus compromissos de pagamento.
  3. Na nossa loja, clientes adimplentes têm direito a desconto na última parcela..
  4.  Presidência da Republica - Controladoria Geral da União

    OK

    Convênios por Estado/Município

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    UF: RN
    Município: GROSSOS
    Detalhes do Convênio
    Número do Convênio SIAFI: 714186 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados
    Situação: Aguardando Prestação de Contas
    Nº Original: 75185/2009
    Objeto do Convênio: AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA MATADOURO PUBLICO
    Orgão Superior: MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
    Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL/MA
    Convenente: GROSSOS PREFEITURA
    Valor Convênio: 97.500,00
    Valor Liberado: 97.500,00
    Publicação: 19/01/2010
    Início da Vigência: 31/12/2009
    Fim da Vigência: 10/06/2012
    Valor Contrapartida: 2.600,42
    Data Última Liberação: 05/07/2011GROSSOS CIDADE PRAIA AGORA QUE SABER O LOCAL DA CONTRUÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO NA CIDADE DE GROSSOS RN

    Significado de adimplente no Dicionário Rápido.

    a.dim.plen.te comum aos dois gêneros
    1. (Direito) que adimple, que cumpre contratos no prazo determinado.
    2. que está em dia com seus compromissos de pagamento.
    3. Na nossa loja, clientes adimplentes têm direito a desconto na última parcela.. 







quinta-feira, 28 de junho de 2012

TSE autoriza candidatura de 'contas-sujas' nas eleições de outubro

Corrupção - PF investiga o Judiciário.

G1

28/06/2012 20h53 - Atualizado em 28/06/2012 21h04

TSE autoriza candidatura de 'contas-sujas' nas eleições de outubro

Corte reviu decisão que determinava aprovação das contas eleitorais.
Por quatro votos a três, tribunal entendeu que lei não prevê quitação final..

 
Fabiano Costa Do G1, em Brasília
 
O ministro Dias Toffoli, que desempatou o julgamento em favor dos 'contas-sujas'; da mesma forma, votaram Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)Dias Toffoli, que desempatou o julgamento em favor
dos 'contas-sujas'; da mesma forma, votaram os
ministros Henrique Neves, Arnaldo Versiani e
Gilson Dipp  (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro.

Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
A situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
O magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o placar estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli para que o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o ministro retomou a apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.
"O requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com está na legislação. A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios que não configurem necessariamente abuso do poder econômico ou outra irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a inviabilidade da candidatura", defendeu Toffoli.

A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.

O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.
POLITICA BRASILEIRA

 

AGRADECIMENTOS PELO INDICE DE POPULARIDADE

 
GROSSOS CIDADE PRAIA - VENHO AGRADECER AOS 31 SEGUIDORES E OS MAIS DE 7.000 ACESSOS AO NOSSO BLOG - ESTAMOS COM 6 (SEIS) MESES E JÁ CONSEGUIMOS UM GRANDE INDICE DE POPULARIDADE , OBRIGADO AMIGOS , POR ACREDITAR NO NOSSO TRABALHO, PELO QUAL DIVULGAMOS, QUEREMOS INFORMAR QUE NÓS NÃO TEMOS INTERESSE FINANCEIROS, COMO TAMBEM NÃO TEMOS PARTIDOS POLITICOS, O NOSSO PARTIDO É O BEM ESTAR DOS BRASILEIROS.
                                                                             LUIZ CARLOS VASCONCELOS
 
 BARRA    -      GROSSOS 
 RIO GRANDE DO NORTE

ELEIÇÕES MUNICIPAL DE GROSSOS RN - INICIO DE CAMPANHA - E AINDA NADA DIFINIDO

Convênios por Estado/Município (Planilha Detalhada)

Dados de 26/6/2012
Município: GROSSOS
Estado: rn
Órgão Superior: Todos.
Número Situação Nº Original Objeto do Convênio Órgão Superior
(Descrição - Código)
Concedente
(Descrição - Código)
Convenente
(Descrição - Código)
Valor Convênio Valor Liberado
714186 Aguardando Prestação de Contas 75185/2009 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA MATADOURO PUBLICO MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO - 22000 CAIXA ECONOMICA FEDERAL/MA GROSSOS PREFEITURA

 fim da vigêcia :
97.500,00 97.500,00        19/1/2010 31/12/2009 10/6/2012           2.600,42     5/7/2011         97.500,00.
GROSSOS CIDADE PRAIA, DIVULGA DESCASO COM A SAÚDE PÚBLICA DO NOSSO MÚNICIPIO,  E NÃO FICA NISSO AMIGO ELEITOR, VEJA MAIS.

Vigilância Sanitária combate o comércio clandestino.

 


Nas imagens fica fácil a identificação de produto proveniente de abatedouro clandestino. Presença de capim evidencia que o produto não foi inspecionado. 


.
Os consumidores devem ficar atentos a qualidade dos produtos que consomem. Além de verificar se o estabelecimento comercial possui Licença Sanitária (Alvará), devem estar atento às condições higiênico-sanitárias. 

Denúncias podem ser registradas pelo fone 3011-7300.
...........................................................

Ficou no passado aquela fiscalização voltada apenas para as ações punitivas. Hoje a VISA procura conscientizar a população e os comerciantes sobre a sua importante na contribuição para a Promoção da Saúde. Acreditamos que uma população Educada produzirá efeitos cada vez mais satisfatórios, contribuindo para a melhoria na qualidade de vida.

583084 Adimplente CR.NR.0196932-95 CONSTRUCAO DE MATADOURO PUBLICO NO MUNICIPIO DE GROSSOS RN MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO -
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/MA GROSSOS PREFEITURA 146.250,00 146.250,00 9/1/2007

29/12/2006 20/12/2011 4.387,50 3/9/2007 146.250,00.
 Aguardando Prestação de Contas
.
 Encontrado em: DESCUMPRIMENTO PELO PREFEITO DEVER DE FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO (ART. 31... , "a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal...ADMINISTRATIVO APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA LEI MUNICIPAL N. 1.888.

VEJA AMIGO, QUASE TODAS AS OBRAS DO NOSSO MÚNICIPIO SÃO FEITAS, COM ARRUMADINHO, (GAMBIARRA), SEM ENGENHARIA, E SEM EMPRESAS QUE FIQUE RESPONSAVEL PELAS MESMAS, É ASSIM QUE NOSSO PREFEITO VEM LEVANDO A PREFEITURA E A NOSSA CAMARA DE VEREADORES FAZ VISTA GROSSA  NESSES PROJETOS.

PODER LEGISLATIVO (ART. 31... , "a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal...ADMINISTRATIVO APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA LEI MUNICIPAL N. 1.888.

GROSSOS CIDADE PRAIA
NOSSA OPINIÃO : PERGUNTAMOS AO POVO DE GROSSOS,  UM VEREADOR QUE NÃO FOI DIGNO DE FISCALIZAR O EXERCUTIVO
HOJE PRÉ CANDIDATO À PREFEITO, COMO ELE PODE MOSTRA O SEU PROGRAMA SE  
TRABALHOU SÓ PARA ELE ESQUECENDO DO SEU PAPEL DE VEREADOR E A LEI N.1.888/2011 -  E AINDA SENDO APOIADO PELO PARTIDO DO PREFEITO DE GROSSOS???????????????????????????????????





quarta-feira, 27 de junho de 2012

ELEIÇÕES MÚNICIPAL GROSSOS RN - 2012 - E O FUTURO COMO FICA ??????

ELEIÇÕES  GROSSOS 2012  -   FINALMENTE, O NOSSO MÚNICIPIO VAI OU NÃO VAI TER OPOSIÇÃO AO ATUAL PREFEITO, SE NÃO,   SIGNIFICA QUE O POVÃO DE GROSSOS VAI TER MAIS QUATRO ANOS ADMINISTRADOS PELO OS MESMOS, HAJA CORAÇÃO, O FIM DAS INSCRIÇÃO ESTÁ CHEGANDO E O INICIO DA  CAMPANHA JÁ É O DIA 07/07/2012 -  E NADA DECIDIDO AINDA  - SE OS CANDIDATOS ESTÃO INDECISOS, O QUE DIZ OS ELEITORES - AGORA EU PERGUNTO É FALTA DE CORAGEM OU FALTA DE CANDIDATO HONESTO.  ISSO É BRASIL ISSO É GROSSOS RN.
O QUE NOS RESTA É CHORAR, MAIS QUATRO ANOS VESTINDO AS MESMAS ROUPAS USADAS DURANTE OITO ANOS JÁ BASTENTE DESTRUIDAS.
 GROSSOS CIDADE PRAIA - SEM PALAVRAS!


terça-feira, 26 de junho de 2012

ELEIÇÕES GROSSOS RN - 2012 - INICIO DE CAMPANHA ELEITORAL, CORRERIA PARA TERMINO DE OBRAS, E MUITAS PROPAGANDA INRREGULARES, AO INICIAR PELAS OBRAS INACABADAS

RESOLUÇÃO Nº 22.718
INSTRUÇÃO Nº 121 – CLASSE 12ª – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Ari Pargendler.
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas
vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral
(eleições de 2008).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei
nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A propaganda eleitoral nas eleições municipais de
2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de
comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.

§ 4º A violação do disposto neste artigo sujeitará o
responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando
comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$21.282,00
(vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três
mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for
maior (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 3º).

CAPÍTULO II
DA PROPAGANDA EM GERAL
Art. 5º A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou
modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em
língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar,
artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais
(Código Eleitoral, art. 242, caput).


art. 243, caput):
I – de guerra, de processos violentos para subverter o regime,
a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes (Código
Eleitoral, art. 243, I);
II – que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou
contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis (Código Eleitoral,
art. 243, II);
III – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens (Código
Eleitoral, art. 243, III);
IV – de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da
lei de ordem pública (Código Eleitoral, art. 243, IV);
V – que implique oferecimento, promessa ou solicitação de
dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza (Código
Eleitoral, art. 243, V);
VI – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso
de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (Código Eleitoral, art. 243, VI);
VII – por meio de impressos ou de objeto que pessoa,
inexperiente ou rústica, possa confundir com moeda (Código Eleitoral,
art. 243, VII);

Inst nº 121/DF.
34
Art. 80. Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2008.
CEZAR PELUSO – VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
ARI PARGENDLER – RELATOR
CARLOS AYRES BRITTO
JOSÉ DELGADO
CAPUTO BASTOS
MARCELO RIBEIRO

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Vereador Candidato a Prefeito - Pode participar inaugurações obras públicas?.

Danilo,

Creio que você fez uma ianterpretação equivocada do art. 77 da lei 9504/97.

Dispõe a Lei 9.504/97, no seu artigo 77:

Art. 77. É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro.

Veja que a Lei fala que de "candidatos a cargos do Poder Executivo", ou seja sendo vereador, e estando ele buscando o cargo no Executivo (como Vice ou como Prefeito) nos três meses que antecedem as eleições não pode participar de inauguração de obras públicas.

É bom lembrar ainda que o art. 77, está inserido dentro do Capítulo XXXII "Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais", e sendo o vereador um agente público, por óbvio que a norma alcança o mesmo.

Espero ter ajudado. Abraços!  .

Art. 77. É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três
meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.
* Ver Res. TSE nº 22.579/2007 (Calendário Eleitoral – 5 de julho de 2008, item 4).
* Ver art. 45, caput, da Res. TSE nº 22.718/2008.

GROSSOS CIDADE PRAIA, INFORMA DIARIAMENTE AOS NOSSOS ELEITORES TODA A VERDADE NESSA ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012,  NÃO VENDA , NEM TROQUE POR NADA O SEU VOTO POIS A VITIMA VAI SER O SEU MÚNICIPIO E SEUS FAMILIARES, OLHE BEM SAÚDE, EDUCAÇÃO, E O BEM ESTAR DOS NOSSOS FAMILIARES DEPENDE DOS GORVENANTES.