sábado, 27 de abril de 2013

OS DIREITOS DO IDOSO - TRABALHO NA CAMARA MUNICÍPAL DE GROSSOS-RN

Cinthia Sonale

Boa noite, ontem na sessão solicitei q o prefeito enviasse o projeto de criação do conselho municipal do idoso, para fortalecer mais ainda o direito do idoso no nosso município, mas infelizmente os vereadores gustavo, charlinho e juninho votaram contra, mas apesar de tantas dificuldades foi aprovado.
PALAVRAS DA VEREADORA CINTHIA SOLANE, VEREADORA DO MUNICÍPIO DE GROSSOS-RN
 
Os direitos do idoso

Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais .

A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
· Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
· A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
· Idoso deve ter liberdade e autonomia. 

 O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
 Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;

· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
assegurar ao idoso os direitos de cidadania;

· Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;

· Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";

fonte: 
Os direitos do idoso

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Comissão submete decisões do STF ao Congresso - VERGONHA PARA O NOSSO PODER JUDICIARIO


Proposta aprovada na CCJ da Câmara impede Supremo de decidir, sozinho, sobre constitucionalidade de leis e sobre julgamentos a serem repetidos no Brasil inteiro. Se houver divergência entre Justiça e Congresso, população vai decidir em plebiscito

NOSSA OPINIÃO :
O POVO ESCOLHE OS SEU REPRESENTANTES, E DEPOIS, A POPULAÇÃO BRASILEIRA ATRAVÉS DE PLEBISCITO É QUE VAI DECIDIR O DESTINO DOS CORRUPTOS DO NOSSO PAÍS, 
VEJA AMIGOS QUANDO É PARA FAZER LEIS EM BENEFICIO PRÓPRIO, ELES VOTA NA CALADA DA MADRUGADA.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (24) proposta de mudança na Constituição que alimenta a disputa de poder entre o Legislativo e o Judiciário . Em menos de dez minutos, os deputados aprovaram PEC que dá ao Congresso Nacional o poder de contestar as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de constitucionalidade (ADC), de inconstitucionalidade (ADI) e súmulas vinculantes. Caso o Congresso vote contra a decisão do STF, haverá uma consulta popular para dar a palavra final sobre o assunto. No momento da votação, havia somente 21 deputados presentes na CCJ, a maior comissão da Câmara.
A proposta também dificulta a tomada de decisões pelo STF. A PEC aumenta o número mínimo de votos necessários para declarar a constitucionalidade de uma lei ou para criar uma súmula vinculante - julgamento de um caso específico que, obrigatoriamente, deverá ser repetido em tribunais inferiores para casos semelhantes. Hoje, são necessários apenas 6 votos para definir posição em qualquer julgamento. Com a PEC, será preciso o voto de 9 dos 11 ministros para se decidir em uma ADI, ADC ou súmula. Além disso, a proposta proíbe o Supremo de suspender emendas constitucionais promulgadas pelo Congresso por meio de medidas cautelares.
No entanto, mesmo que o STF consiga os 9 votos necessários nesses três tipos de julgamento, o Legislativo terá o poder de rever tudo. O texto define que a votação da matéria deverá ocorrer em sessão conjunta do Congresso Nacional e será aprovada por maioria absoluta. O Congresso terá 90 dias para deliberar sobre o assunto. Se houver divergência, o caso vai a voto popular.
Hipertrofia do Judiciário
Para o autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a proposição "confere ao Poder Legislativo um papel relevante no controle de constitucionalidade de emenda à Constituição". Ele também reclama de um "protagonismo alcançado pelo Poder Judiciário". "O fato é que, em prejuízo da democracia, a hipertrofia do Poder Judiciário vem deslocando boa parte dos debates de questões relevantes do Legislativo para o Judiciário. Há muito o STF deixou de ser um legislador negativo e passou a ser um legislador positivo. E diga-se, sem legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um superlegislativo", afirmou ele na justificativa da proposta.
Por ser uma PEC, ela ainda tramitará em comissão especial e depois deverá ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara e do Senado.
Tudo sobre Judiciário
... ver notícia completa em: Congresso em Foco
Autor: Mariana Haubert
fonte: http://draft.blogger.com

sábado, 20 de abril de 2013

JUSTIÇA BRASILEIRA - OS DOIS LADOS DA NOSSA LEI - COISAS DO BRASIL




Ator José de Abreu diz que é um “privilégio ser processado por Gilmar Mendes”

Postado em: 18 abr 2013 às 16:06

José de Abreu disse que já “tem uns 15 advogados” querendo defendê-lo. “Vou juntar tudo o que foi falado contra ele [Mendes] para mostrar que não sou a única pessoa. Vou com um caminhão para o tribunal. Por que, então, ele processa só a mim?”

josé de abreu gilmar mendes
“É um privilégio ser processado por Gilmar Mendes”, diz José de Abreu (Foto: Reprodução)
O ator José de Abreu afirmou nesta quarta-feira (17) que é um “privilégio” ser processado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e que não irá se retratar. A intenção dele é levar o caso adiante para discutir a liberdade de expressão. O magistrado apresentou uma queixa-crime contra o ator por comentários dele no Twitter.
“É um privilégio ser processado por uma pessoa como ele. Não vou me retratar. Sou atacado direto, tem 300 páginas na internet com ataques a mim e nunca entrei com processo contra ninguém”
Em dezembro, Abreu fez um comentário na sua conta no Twitter sobre a informação publicada pela imprensa de que Mendes teria contratado um araponga, condenado à prisão. O ator escreveu ainda: “E pro contratante? Domínio do fato?”, citando uma teoria do direito penal usada no julgamento do mensalão para condenar o ex-ministro José Dirceu por ter sido “chefe” da quadrilha.
“Quando falei, foi uma grande brincadeira, óbvio que ele não é responsável pelo Dadá. Fui comentar a teoria do domínio do fato que tinha sido usada para condenar o José Dirceu”, explicou Abreu. Pela teoria, usada para condenar réus no julgamento do mensalão, também é possível responsabilizar o mandante de crimes e não apenas quem os executa.

O OUTRO LADO DA LEI.



Foto .
DIZ   JOSÉ DE ABREU "TENHO 15 ADVOGADOS" AGORA EU PERGUNTO , QUEM NÃO TEM NEM HUM, COMO FICA?.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

GROSSOS-RN = TRABALHOS DA CAMARA MUNICÍPAL - É ASSIM QUE O LEGISLATIVO REPRESENTA O POVO

CAMARA MUNICÍPAL DE GROSSOS - RN
 
PREFEITURA MUNICÍPAL DE GROSSOS - RN
JUNTOS FAREMOS MELHOR + CAMARA
Comunicamos que a Sessão de hoje foi cancelada.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Administração em família: nepotismo avança no Brasil - GROSSOS-RN - PREFEITO MAURICINHO, JOÃO DEHON "IRMÃO" SECRETARIO DE GABINETE CIVIL

Prefeitos assumem mandatos e estimulam práticas; mães, mulheres e irmãos ganham cargos
JOÃO DEHON - IRMÃO DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS-RN
SECRETARIO DE GABINETE.

GROSSOS-RN — Nem bem assumiram o comando de suas   cidade , na última terça-feira, prefeitos de municípios brasileiros já tomaram como uma de suas primeiras decisões nomear parentes para cargos remunerados de primeiro e segundo escalões. Em prefeituras do Norte ao Sul do país, mulheres, mães, pais e irmãos de prefeitos eleitos ou reeleitos no ano passado foram alojados na máquina municipal.

Registro de candidatura de João Dehon é indefirido pelo TRE

  João Dehon candidato do PMDB em Grossos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou registro de candidatura ao ex-prefeito João Dehon da Silva do  (PMDB), de Grossos. A decisão foi prolatada na sessão desta quinta feira 30. Por seis votos contra um, os desembargadores acataram o recurso judicial eleitoral da coligação governista, que alegou que o ex-prefeito estava incluído na Lei da Ficha Limpa devido condenação no Tribunal de Contas da União (TCU).A assessoria jurídica de João Dehon, deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso não recorra, a coligação à qual João Dehon integra deve apresentar um substituto para a cabeça da chapa.O advogado Mauro Gusmão fez uma excelente defesa tentando garantir o direito de candidato a João Dehon mais não convenceu  a corte que indefiriu a candidatura do ex  prefeito de Grossos.
fonte: http://www.portalcostabranca.com/2012/08/tre-nega-registro-de-candidatura.html

Brasil tem três leis contra o nepotismo nos órgãos públicos

publicado em 9 de janeiro de 2013 às 11:00
por Conceição Lemes, Chico Diniz e Daniel Bento

Nepotismo vem de nepote +ismo.  Nepote, segundo o Dicionário Houaiss, significa: 1. sobrinho do sumo pontífice; 2. Conselheiro papal; 3, por extensão de sentido, indivíduo especialmente protegido ou predileto; favorito.
Tanto assim que, na Idade Média, nepotismo servia para denominar a autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família.
No Brasil,  já há dispositivos legais que objetivam proibir o nepotismo na administração pública.
O primeiro é de Pernambuco, de 1º de outubro de 2007. É a  Lei complementar 097/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Campos.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Há ainda a 13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
O enunciado da Súmula Vinculante nº 13 é este:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Seguem na íntegra o Decreto Federal 7.203 e a Lei Complementar 097/2007.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
fonte:http://www.viomundo.com.br/

GROSSOS-RN - PREFEITO MAURICINHO, VEJA SEU SECRETARIADO

Os novos Secretários:

.
 
João Dehon - Gabinete Civil "IRMÃO DO PREFEITO"

Francisco Fausto – Secretaria de Finanças 

Marcos Bizerra (ex-vereador) - Secretaria de Educação e Desportos 


Kaliane Gomes - Adjunta

Erasmo Carlos - Secretaria de Saúde 

Anne Arielle - Adjunta

Luzia Azevedo (primeira-dama) - Secretaria de Ação Social 

Emanuella Dehon - Adjunta

Railton Demétrio (ex-vereador) - Secretaria de Obras 

Magno Vinicius -Adjunto

Danielle Maçal - Secretaria de Turismo 

Amanda Cervedez e Laíza Mendonça - Eventos 

Glarissa Louise (ex-vereadora) - Articulação 

Erialdo Souza Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente 
FONTE COSTA BRANCA NEWS

GROSSOS-RN - DIREITO A SAÚDE - CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE COLÍRIOS PELO GOVERNO

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE COLÍRIOS PELO GOVERNO

É sabido que o glaucoma é a terceira maior causa de cegueira do Brasil e, dentre essas causas, é a maior causa de cegueira irreversível. Apesar de se tratar de uma doença crônica que vai acompanhar quem é acometido por ela por toda sua vida, sabe-se também que o seu diagnóstico precoce e o seu tratamento contínuo são os principais fatores que poderão evitar os danos causados pelo glaucoma.
O governo tem conhecimento disso e, convicto da necessidade de tornar o tratamento e o acompanhamento do glaucoma acessível a todos, criou o Programa de Assistência ao Portador de Glaucoma.
Este programa foi estabelecido pelas portarias MS/GM nº 867 de 09 de maio de 2002 e MS/SAS nº 338 de 09 de maio de 2002 que determina que os pacientes portadores de glaucoma podem ter acompanhamento e podem receber a medicação antiglaucomatosa gratuitamente de Centros de Referência em Oftalmologia. Portanto, para que este acesso à medicação esteja garantido é necessário que as Instituições que prestam assistência em Oftalmologia se cadastrem como Centros de Referência para, posteriormente, ampliarem seu acompanhamento aos portadores de glaucoma e fornecerem os colírios de forma gratuita.  
MAIS UM CASO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE GROSSOS-RN, QUE PODE TERMINAR NA PROMOTORIA PÚBLICA DE AREIA BRANCA-RN

segunda-feira, 15 de abril de 2013

GROSSOS-RN - DIREITO A SAÚDE - CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - SEUS DIREITOS - PARTE3 - E A NOVELA, CONTINUA. DESSA VEZ PACIENTES, ESPERA SUA CONSULTA SEM DIA MARCADO

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE COLÍRIOS PELO GOVERNO

MAIS UMA FALTA DE RESPEITO AOS PACIENTES DE GLAUCOMA. FEITA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS-RN- DESSA VEZ
A FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELO SETOR DE MEDICAÇÃO E EXAMES DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DOS PACIENTE DO MUNICÍPIO DE GROSSOS-RN "PRISCILA" EM VISITA AO NOSSO BLOG. 
FEZ O COMUNICADO QUE:
FOI CANCELADO O ATENDIMENTODATA DE 16/ABRIL/2013, (TERÇA FEIRA) ÀS 07 HORAS - UMA REVISÃO ERA FEITA NA CLINICA DE OTORRINO (LUIZ MENDONÇA).  AOS PACIENTES.
CONFORME  DECLARADO AO NOSSO BLOG.

 
OFICIO S/N
RECEBIDO CONSTA O NOME DOS PACIENTES PELO QUAL DEVE COMPARECER NA DATA E HORA MARCADA.

 CONSULTA ESSA REMARCADA, SEM DIA , E TAMBEM SEM NOME DE CLINICA, AOS SEUS PACIENTES.


DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE COLÍRIOS PELO GOVERNO

É sabido que o glaucoma é a terceira maior causa de cegueira do Brasil e, dentre essas causas, é a maior causa de cegueira irreversível. Apesar de se tratar de uma doença crônica que vai acompanhar quem é acometido por ela por toda sua vida, sabe-se também que o seu diagnóstico precoce e o seu tratamento contínuo são os principais fatores que poderão evitar os danos causados pelo glaucoma.
O governo tem conhecimento disso e, convicto da necessidade de tornar o tratamento e o acompanhamento do glaucoma acessível a todos, criou o Programa de Assistência ao Portador de Glaucoma.
Este programa foi estabelecido pelas portarias MS/GM nº 867 de 09 de maio de 2002 e MS/SAS nº 338 de 09 de maio de 2002 que determina que os pacientes portadores de glaucoma podem ter acompanhamento e podem receber a medicação antiglaucomatosa gratuitamente de Centros de Referência em Oftalmologia. Portanto, para que este acesso à medicação esteja garantido é necessário que as Instituições que prestam assistência em Oftalmologia se cadastrem como Centros de Referência para, posteriormente, ampliarem seu acompanhamento aos portadores de glaucoma e fornecerem os colírios de forma gratuita. 
ESSA  CRIME  CONTRA A SAÚDE DOS PACIENTES DE CLAUCOMA É UM CASO DE JUSTIÇA.

DIREITO A SAÚDE É UM DEVER DO SEU ESTADO E O SEU MUNICÍPIO - CONF. A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, SE SEU ESTADO OU MUNICÍPIO NÃO RESPEITA O SEU DIREITO PROCURE A PROMOTORIA PÚBLICA E FAÇA SUA DENUNCIA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS-RN
CEM DIAS DE GOVERNO, SEM RESPEITO COM OS PACIENTE DE GLAUCOMA

sexta-feira, 12 de abril de 2013

GROSSOS-RN - REQUERIMENTO Nº 06/2013 de autoria da vereadora Cinthia Sonle - (REJEITADO).

REQUERIMENTO Nº 06/2013 de autoria da vereadora Cinthia Sonle solicitando o envio à Câmara Municipal Grossos a prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, referente aos mêses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2013.

(REJEITADO).



 os vereadores são os representantes do povo em um município,  TRANSPARÊNCIA AOS SEUS ELEITORES.


A CAMARA DE VEREADORES DE GROSSOS, PRETENDE TRABALHAR NA TRANSPARÊNCIA, COMO SE FALA NA INTERNET, O POVO DEVERIA SABER OS NOMES DOS VEREADORES QUE Votarão contra a esse reqerimento Câmara Municipal Grossos ?

Quais as funções de prefeito e vereadores



Negociar convênios, apresentar projetos de leis e representar o município. Elaborar, analisar e votar projetos de leis. Funções do prefeito e vereadores, respectivamente.
Tanto o prefeito como o vereador de uma cidade, ao serem eleitos por meio do voto direto, passam a partir dai a fazerem parte do poder político, em que o prefeito está no poder Executivo e o vereador no poder Legislativo, onde ambos tem como principal dever propiciar o bem estar da sociedade pela qual foram eleitos. O prefeito e os vereadores trabalham de forma conciliada, onde nada é definitivamente aprovada ou realizada se não tiver a liberação do prefeito e dos vereadores.
É direito de todo cidadão cobrar por seus direitos, e saber a funções que o prefeito e os vereadores estão obrigados a cumprir, poderão então exigir o que é certo.

Funções do Prefeito

Funções do prefeito: Negociar convênios, apresentar projetos de leis e representar o município, etc
O prefeito, sendo o agente político superior dentro de uma cidade, deve agir como comunicador e defensor da cidade perante a Câmara Municipal e outros órgãos do governo, com o intuito de zelar pelos interesses da população e seu bem-estar.
O mandato do prefeito tem duração de quatros anos, tempo cedido para a administração da cidade e exercer funções politicas, executivas e administrativas, as principais funções executivas e administrativas do prefeito estão as de planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos. Dentre as funções de um prefeito inclui:
  • negociar convênios e obter por outras formas benefícios ou auxílios para a sua cidade,
  • apresentar projetos de leis à Câmara, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis,
  • convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário.
  • representar o município em todas as circunstâncias.
  • Deve se relacionar com organizações comunitárias, lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-as e ouvindo-as para conhecer suas aspirações e suas necessidades de modo a integrá-las ao processo decisório municipal e governar com a comunidade.

Funções dos Vereadores

Função dos vereadores: Elaborar, analisar e votar projetos de leis, entre outros.
No caso do vereador, é membro da Câmara  Municipal e seu cargo está no poder Legislativo, tendo seu mandato duração de quatros anos assim como o prefeito. As principais atribuições dos vereadores é representar a população, criando leis que beneficiem os munícipes e fiscalize os gastos públicos do poder executivo, no caso, o Prefeito, também tem como obrigação estar mais próximo entre os moderadores e o prefeito, colher necessidades da cidade e levar ao prefeito para ver se será aprovada ou não. Outras funções dos vereadores:
  • Analisar e aprovar leis ligadas à prefeitura e ao poder executivo.
  • Fiscalizar vários órgãos da prefeitura, além de requerer prestação de conta por parte do prefeito.
  • Votar projetos de lei.
  • Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações.
  • Promover a ligação entre eleitores da região que representa e o governo.
  • Elaborar e redigir projetos.
  • Criar leis com intuito de formar uma sociedade mais justa.
  • Fiscalizar a ação do prefeito, garantindo que os recursos sejam aplicados de acordo com o que estabelece a lei;
  • Apresentar e aprovar leis que melhorem a cidade e a qualidade de vida de seus moradores;
  • Atender às reivindicações de cada comunidade que os elegeu como seus representantes.
Fontes úteis:

quinta-feira, 11 de abril de 2013

GROSSOS-RN - DIREITO A SAÚDE - CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - SEUS DIREITOS - PARTE 2 - DIREITO DE RESPOSTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GROSSOS-RN

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE COLÍRIOS PELO GOVERNO

DIREITO DE RESPOSTA:
A FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELO SETOR DE MEDICAÇÃO E EXAMES DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DOS PACIENTE DO MUNICÍPIO DE GROSSOS-RN "PRISCILA" EM VISITA AO NOSSO BLOG. 
FEZ O COMUNICADO QUE: COMO SE TRATAVA DE UM TRATAMENTO DE URGÊNCIA, A (SSG) PROVIDÊNCIOU COM UM MAIOR RESPEITO AOS ASSEGURADOS, DESSE TRATAMENTO A DATA DE 16/ABRIL/2013, (TERÇA FEIRA) ÀS 07 HORAS - UMA REVISÃO NA CLINICA DE OTORRINO (LUIZ MENDONÇA).
UM TRANSPORTE SAIRÁ DA SECRETARIA DE SAÚDE .

OFICIO S/N
RECEBIDO CONSTA O NOME DOS PACIENTES PELO QUAL DEVE COMPARECER NA DATA E HORA MARCADA.
O BLOG. GROSSOS CIDADE PRAIA
AGRADEÇE AOS QUE FAZEM A SECRETARIA DE SAÚDE DE GROSSOS-RN
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS TOMADA, MOSTRANDO UM RESPEITO AOS   PACIENTES DO MUNICÍPIO.

GROSSOS-RN - DIREITO A SAÚDE - CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - SEUS DIREITOS

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE COLÍRIOS PELO GOVERNO

É sabido que o glaucoma é a terceira maior causa de cegueira do Brasil e, dentre essas causas, é a maior causa de cegueira irreversível. Apesar de se tratar de uma doença crônica que vai acompanhar quem é acometido por ela por toda sua vida, sabe-se também que o seu diagnóstico precoce e o seu tratamento contínuo são os principais fatores que poderão evitar os danos causados pelo glaucoma.
O governo tem conhecimento disso e, convicto da necessidade de tornar o tratamento e o acompanhamento do glaucoma acessível a todos, criou o Programa de Assistência ao Portador de Glaucoma.
Este programa foi estabelecido pelas portarias MS/GM nº 867 de 09 de maio de 2002 e MS/SAS nº 338 de 09 de maio de 2002 que determina que os pacientes portadores de glaucoma podem ter acompanhamento e podem receber a medicação antiglaucomatosa gratuitamente de Centros de Referência em Oftalmologia. Portanto, para que este acesso à medicação esteja garantido é necessário que as Instituições que prestam assistência em Oftalmologia se cadastrem como Centros de Referência para, posteriormente, ampliarem seu acompanhamento aos portadores de glaucoma e fornecerem os colírios de forma gratuita. 


Rede Nacional de Pessoas com Diabetes
 
ESCLARECIMENTOS SOBRE A PORTARIA DO MINISTRO DA SAÚDE, DE Nº 2.583, DE 10/10/07  
Referida Portaria Irá Implementar a Lei Federal Nº 11.347, de 26/10/06, que Dispõe Sobre a Distribuição Gratuita de Medicamentos e Materiais

A Portaria  nº 2.583, de 10/10/2007, assinada pelo Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, veio esclarecer como será implementada a Lei Federal nº 11.347, de 26/10/06,  determinando a distribuição dos insumos para controle de diabetes,  dos hipoglicemiantes orais  e da insulina regular. 

Esclarece também que o  programa de cuidado integral ao diabetes mellitus deve ter como prioridades estratégicas: a prevenção primária da doença com ações sobre os fatores de risco, a detecção precoce, o tratamento adequado que permita modificar a evolução da doença, previna as complicações e melhore a qualidade de vida dos portadores.

Os portadores de diabetes  cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) poderão receber a Insulina Regular nas unidades básicas de saúde.  O Ministério  da Saúde irá  centralizar a compra e distribuição da Insulina Regular,  que hoje é adquirida pelos Estados e Municípios com recursos federais e disponível apenas em centros e hospitais de referência, que exigem a marcação de consulta para entregar a medicação.

   

   
Sobre a RNPD   Carta de Princípios   Fale Conosco

DIREITO A SAÚDE É UM DEVER DO SEU ESTADO E O SEU MUNICÍPIO - CONF. A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, SE SEU ESTADO OU MUNICÍPIO NÃO RESPEITA O SEU DIREITO PROCURE A PROMOTORIA PÚBLICA E FAÇA SUA DENUNCIA.










terça-feira, 9 de abril de 2013

O Estatuto do Idoso - VEJA A VERDADEIRA IMAGEM DOS NOSSOS IDOSOS - Violência e Abandono

O Estatuto do Idoso














O Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:


Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.


VEJA A VERDADEIRA IMAGEM DOS NOSSOS IDOSOS 


Jovens são presos acusados de matar os próprios avós em Minas Gerais.
O crime chocou os moradores de São Domingos do Prata. Os aposentados foram mortos a golpes de facas. A mulher teve 63 perfurações e o homem 19. Os jovens apresentaram à polícia vários motivos para cometer o crime. Eles falaram com exclusividade à equipe do Cidade Alerta. Acompanhe.
Tags: Cidade Alerta, Marcelo Rezende, assassianto, avós, minas gerais, morte, netos, presos, são domingos do prata

VEJA COMO FICA 

Comissão de Direitos Humanos.

Proibidos na Comissão de Direitos Humanos, manifestantes vão à de Cultura

Depois que o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, pastor Marco Feliciano (PSC-SP), proibiu a entrada de manifestantes nas sessões do colegiado, os manifestantes contrários à sua permanência à frente da comissão migraram para a Comissão de Cultura.
A presidente da Comissão de Cultura, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), permitiu a entrada, na audiência que ocorre neste momento com a ministra da Cultura, Marta Suplicy, dos manifestantes do movimento LGBT que foram impedidos de ingressar na Comissão de Direitos Humanos . "Permiti a entrada do grupo que luta pela diversidade e pela liberdade de expressão", sustentou.
Ao longo da tarde, houve confronto entre manifestantes que defendem a permanência do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) na presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e aqueles que exigem a sua saída. A maioria deste último grupo é constituída por representantes do movimento LGBT, que acusam o pastor de fazer declarações homofóbicas e racistas.
(Com Agência Câmara)

BRASIL TERRA SEM LEI 

segunda-feira, 8 de abril de 2013

GAROTO LEANDRO - ELE PRECISA DE SUA AJUDA - PORTADOR DE UMA DOENÇA CHAMADA: “SINDROME DE STEVENS-JOHNSON”

ESTE É LEANDRO FILHO DO SENHOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MORA NA CIDADE DE GROSSOS NO BAIRRO SÃO JOSÉ VAMOS AJUDAR COM COMPARTILHAMENTOS E DOAÇÕES QUE PUDERMOS POIS O GAROTO LEANDRO É PORTADOR DE UMA DOENÇA CHAMADA:
“SINDROME DE STEVENS-JOHNSON” É uma doença causada por uma reação alérgica grave, envolvendo erupção cutânea nas mucosas, podendo ocorrer nos olhos, nariz, uretra, vagina, trato gastrointestinal e trat respiratório, ocasionando processos de necrose, com causas muitas vezes desconhecidas. A reação alérgica pode ser causada por estímulos como fármacos, infecções virais e neoplasias, embora em grande parte dos casos a etiologia específica não seja facilmente identificável. As drogas mais freqüentemente suspeitas são a penicilina, os antibióticos contendo sulfamidas, os barbitúricos, os anticonvulsivantes, os analgésicos, os anti-inflamatórios não-esteróides ou o alopurinol. Em alguns casos, ocorre juntamente com uma outra doença grave, complicando o diagnóstico. Os fármacos e as neoplasias estão associadas frequentemente aos adultos. Em relação as crianças se relaciona com infecções.
MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA CLIQUE AQUI:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Síndrome_de_Stevens-Johnson


 Esse e o pai dele.




para quem quiser ajudar o jovem Leandro que esta em natal,aqui e o numero da conta do pai dele.... agencia: 3568
op: 001
conta: 00023337 - 0

Raimundo Nonato de Sousa. caixa Ecomonica Federal
Por Favor Gente COMPARTILHEM até que alguém possa ajudar esse rapaz da cidade de "Grossos" imagine o sofrimento dele e da família, imagine isso em você ou em alguma pessoa que você goste. POR FAVOR VAMOS COMPARTILHAR ATÉ QUE APAREÇA ALGUÉM QUE POSSA AJUDA-LO. MUITO OBRIGADO A TODOS QUE AJUDAR!

Gente olhe o estado desse jovem o nome dele e Leandro mora em grossos filho de Raimundo meota. Vamos ajuda esse jovem quem conhece compartilhe. Ele esta Internado no HRTM esperando uma vaga na UTI, vamos ajuda a ele. Em nome de Jesus...
 
Foto: Por Favor Gente COMPARTILHEM até que alguém possa ajudar esse rapaz da cidade de "Grossos" imagine o sofrimento dele e da família, imagine isso em você ou em alguma pessoa que você goste. POR FAVOR VAMOS COMPARTILHAR ATÉ QUE APAREÇA ALGUÉM QUE POSSA AJUDA-LO. MUITO OBRIGADO A TODOS QUE AJUDAR!


Gente olhe o estado desse jovem o nome dele e Leandro mora em grossos filho de Raimundo meota. Vamos ajuda esse jovem quem conhece compartilhe. Ele esta Internado no HRTM esperando uma vaga na UTI, vamos ajuda a ele. Em nome de Jesus....
 
AGRADECEMOS A TODOS QUE AJUDEM, A ESSA FAMILIA -  Em nome de Jesus...