A Prefeitura de Grossos e a Gerência de Turismo e Eventos, por meio da 
assessoria de imprensa, vem através desta informar ao público que as 
mesmas estão impedidas de dar apoio logístico para a realização das 
festividades do Carnaval 2013. 
 O fato se deve a proibição expressa 
pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, no dia 23 de janeiro de 
2013 e recebida pela Prefeitura de Grossos na data de 04 de fevereiro de
 2013.
 O ofício n° 53/2013 emitido pelo órgão estadual declara que a
 Sua Excelência Senhor José Maurício Filho, Prefeito do Município de 
Grossos, fica proibido de realizar despesas com eventos festivos, 
incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens 
de estruturas para eventos, enquanto persistir a situação de emergência 
declarada por meio do Decreto n° 22.637, de 111 de abril de 2012, 
prorrogada por meio do Decreto n° 23.037, de 9 de outubro de 2012. O 
prefeito José Maurício expressa seu descontentamento, mas se abstém a 
acatar à decisão do Tribunal de Contas do Estado e agir dentro das 
limitações legais impostas.
 
 Assessoria de Imprensa
A Prefeitura de Grossos e a Gerência de Turismo e Eventos, por meio da assessoria de imprensa, vem através desta informar ao público que as mesmas estão impedidas de dar apoio logístico para a realização das festividades do Carnaval 2013.
O fato se deve a proibição expressa pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, no dia 23 de janeiro de 2013 e recebida pela Prefeitura de Grossos na data de 04 de fevereiro de 2013.
O ofício n° 53/2013 emitido pelo órgão estadual declara que a Sua Excelência Senhor José Maurício Filho, Prefeito do Município de Grossos, fica proibido de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do Decreto n° 22.637, de 111 de abril de 2012, prorrogada por meio do Decreto n° 23.037, de 9 de outubro de 2012. O prefeito José Maurício expressa seu descontentamento, mas se abstém a acatar à decisão do Tribunal de Contas do Estado e agir dentro das limitações legais impostas.
Assessoria de Imprensa

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