quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

ofício n° 53/2013 - A Prefeitura de Grossos e a Gerência de Turismo e Eventos


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Grossos e a Gerência de Turismo e Eventos, por meio da assessoria de imprensa, vem através desta informar ao público que as mesmas estão impedidas de dar apoio logístico para a realização das festividades do Carnaval 2013.
O fato se deve a proibição expressa pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, no dia 23 de janeiro de 2013 e recebida pela Prefeitura de Grossos na data de 04 de fevereiro de 2013.
O ofício n° 53/2013 emitido pelo órgão estadual declara que a Sua Excelência Senhor José Maurício Filho, Prefeito do Município de Grossos, fica proibido de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do Decreto n° 22.637, de 111 de abril de 2012, prorrogada por meio do Decreto n° 23.037, de 9 de outubro de 2012. O prefeito José Maurício expressa seu descontentamento, mas se abstém a acatar à decisão do Tribunal de Contas do Estado e agir dentro das limitações legais impostas.

Assessoria de Imprensa

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