sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

NEPOTISMO - O MAU NA POLITICA BRASILEIRA EM PEQUENOS MÚNICIPIOS


O que é nepotismo - VEJA TODA VERDADE

http://www.cnj.jus.br          O que é nepotismo? 

Sáb , 19/01/2013 às 00:00 | Atualizado em: 19/01/2013 às 00:00

Nepotismo em até 3º grau está proibido na prefeitura

  • Fernando Vivas | Ag. A TARDE
    Alexandre Pauperio responderá pela aplicação da lei

Os 32.995 servidores da Prefeitura de Salvador  estão sendo convocados a declarar seu grau de parentesco com outros funcionários do Executivo municipal. O decreto-lei assinado pelo prefeito ACM Neto (DEM), publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial, proíbe todas as formas de nepotismo na administração da prefeitura e dá um prazo até 28 de fevereiro para os funcionários prestarem a informação.
Estão inclusos nessa lista funcionários de empresas públicas da prefeitura, de sociedade mista ou de autarquias ou fundações. O Decreto nº 23.781 determina que não sejam contratados "parentes de até terceiro grau, consanguíneos ou por afinidade, de linha reta ou colateral".
Ou seja, estão excluídos dos contratos não só irmãos ou primos, mas também cônjuges, cunhados, sogros, noras e afins.  Eles não poderão mais assumir cargos comissionados ou de confiança e só podem trabalhar para a prefeitura mediante aprovação em concurso público.
A norma se estende a prestadoras de serviços, empresas terceirizadas e organizações que firmem convênios com a prefeitura. Nenhum administrador ou sócio com poder de direção poderá estar nessas condições.
fonte:  http://atarde.uol.com.br

PARABENS , PREFEITO ACM-NETO.

VEJA QUE NO FIM, TODAS AS LEIS BRASILEIRAS, FICA UMA BRECHA PARA OS POLITICOS .

Atribuições dos Vereadores

 VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).
Função Legislativa:  consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
  1. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  2. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  3. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade.  Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Meu nome é Sandro Roberto Hoici, médico urologista a 17 anos em Nova Andradina, eleito vereador em 2008 e reeleito em 2012. Criei este blog para tratar de assuntos de saúde e também prestar contas sobre meu trabalho na Câmara Municipal.
fonte: http://www.drsandro.org

Leia a transcrição da entrevista de ACM Neto à Folha e ao UOL

ACM Neto, deputado federal e prefeito recém-eleito de Salvador, participou do "Poder e Política", projeto do UOL e da Folha conduzido pelo jornalista Fernando Rodrigues. A gravação ocorreu em 31.out.2012 no estúdio do UOL em Brasília.


Trechos da entrevista com ACM Neto 

fonte : http://noticias.uol.com.br

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