Natal
Natal, 21 de Junho de 2012 | Atualizado às 00:35Transporte irregular de eleitores é crime
João Maria AlvesZONAS - Comissões de transportes foram formadas pelo TRE
No
sábado e domingo quem for flagrado transportando eleitores com o
objetivo de arregimentá-los para votar pode ser preso. O transporte de
pessoas no dia das eleições e na véspera, com essa finalidade, é
considerado crime, punível com reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de
multa, segundo consta na lei 6091/74.A legislação abre exceção apenas para carros a serviço da Justiça Eleitoral, transportes de linha regular (ônibus e alternativos) quando não fretados por coligações ou partidos, carros de uso individual e veículos de aluguel (táxi), desde que não tenham finalidade eleitoral.
Segundo a secretária judicial do Tribunal Regional do RN, Andréa Campos, no início do calendário eleitoral as 69 zonas formaram comissões de transportes e credenciaram os veículos para ajudar no deslocamento dos eleitores que têm dificuldade para chegar até ao local de votação, seja por motivo de distância ou devido a alguma dificuldade motora.
De acordo com Andréa, o juiz eleitoral de cada zona é o responsável pela solicitação do transporte. Ele pode fazer o pedido à administração pública e também credenciar veículos particulares, caso os públicos não sejam suficientes. Nesse caso, a prioridade é para carros de aluguel, como táxis e vans.
A secretária judicial do Tribunal Regional do RN, Andréa Campos, falou que somente as zonas eleitorais dispõem dos números de veículos credenciados para fazer o transporte de eleitores. Normalmente, eles são solicitados para a zona rural.
O número do disque denúncia do TRE é o 4006 5877.
TSE define crimes eleitorais
16 - Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?
O voto em trânsito é permitido apenas nas capitais, para os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República. O eleitor deve manifestar a
vontade de votar em local diverso do que está inscrito em qualquer
cartório eleitoral, no período divulgado pela Justiça Eleitoral,
indicando a capital do Estado onde estará presente. Eventual
desistência pelo voto em trânsito também deve ser manifestada no mesmo
período. O eleitor que fizer essa opção não poderá votar em sua seção
eleitoral de origem, já que o seu nome será excluído da urna eletrônica.
Caso não esteja na capital indicada no dia da eleição, o eleitor poderá
justificar sua ausência em qualquer local de votação do país.
17 - Qual é data e o horário de
votação e de justificação?
Em 2012, o primeiro turno das eleições acontece em 7 de
outubro e o segundo, se houver, no dia 28 do mesmo mês, das 8 horas às
17 horas. A justificação é feita no mesmo dia e horário. Às
17 horas, serão recolhidos os títulos dos eleitores
que se encontrarem na fila, para os quais serão
distribuídas
senhas.
1. O que são crimes eleitorais?Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.
2. Quais são os principais crimes eleitorais?
Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;
Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;
Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;
Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
Reter indevidamente o título eleitoral de outrem.
3. Quais são os crimes mais comuns na propaganda eleitoral?
Caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral;
Divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado;
Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores;
Utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;
Inutilizar, alterar ou perturbar a propaganda eleitoral realizada em conformidade com a lei.
A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral, tais como a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda antecipada, distribuição de camisetas, etc, que não são consideradas crimes, mas irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão ensejar aplicação de multa para o candidato ou partido político.
4. Quais condutas são consideradas crimes no dia da eleição?
Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
Realizar comício ou carreata;
Fazer boca-de-urna;
Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;
Os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários utilizarem qualquer elemento de propaganda eleitoral;
Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, inclusive o uso de camisetas, o porte de bandeira ou flâmula e a utilização de adesivos em veículos particulares.
5. O que o cidadão deve fazer quando souber da ocorrência de um crime eleitoral?
Todo cidadão que tiver conhecimento de um crime eleitoral deve comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o mesmo se verificou. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações
Fonte: Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), Lei nº 6.091/74, Lei Complementar nº 64/90, Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 22.718/2008.
VEJA ALGUNS COMENTARIOS :
PERGUNTA-CANDIDATO A CARGO PÚBLICO QUE PRESTAR ASSISTÊNCIA A DOENTE, NÃO CONHECIADO, PODE SER CARACTERIZA CRIME ELEITORAL.
O candidato a vereador de minha cidade, um de seus cabo
eleitoral foi pego transportando eleitores e foi feito o Boletim de
Ocorrência. E o candidato ganhou por acaso há alguma punição e qual?
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