quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

OS BRASILEIROS É QUEM DEVE JULGAR O RECONHECIMENTO DA LEI FICHA LIMPA, JA ESPERAMOS MUITO , VAMOS NAS ELEIÇÕES DE 2012 , VOTAR CONTRA AQUELES CANDIDATOS QUE DEVE A JUSTIÇA , OU RESPONDE POR CORRUPÇÃO, VAMOS FAZER NOSSA PARTE, NÃO DEVEMOS ESPERAR PELO STF.

OAB se mobiliza pelo reconhecimento da Lei da Ficha Limpa no STF

Brasília, 05/02/2011 - A próxima grande batalha que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem pela frente é a busca da declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da constitucionalidade e validade da íntegra da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
O ministro Dias Toffoli finalizou o seu voto após o pedido de vista regimental da matéria e acaba de devolver para julgamento os autos do conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 (ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Ficha Limpa.
"Com a devolução, agora vamos requerer que o julgamento da matéria seja marcado o mais rápido possível, ainda dentro do período de gestão do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que deixa a Presidência em abril", afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
O julgamento sobre a matéria está suspenso desde o dia 1º de dezembro de 2011, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental durante sessão plenária do STF. Naquela data, o ministro Joaquim Barbosa votou pela procedência das duas ADCs e pela improcedência da ADI, também em retorno de vista regimental que havia requerido na sessão de 09 de novembro de 2011.
Ainda naquela sessão de dezembro, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, fez uma mudança em seu voto proferido anteriormente, na sessão de novembro, quando manifestou-se favoravelmente à lei, com pequenas ressalvas quanto aos itens que tratam da renúncia (alínea "k") e do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea "e"). Com o reajuste, o ministro considerou constitucional a alínea "k".
A OAB, autora da ADC 30, defende a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa em sua integralidade e sustenta que a Lei não fere o princípio da razoabilidade, e que sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende, em nenhuma hipótese, os incisos XXXVI e XL, do artigo 5º da Constituição Federal.
Entenda o caso
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, ano em que houve eleição para presidente, governador, deputados e senadores, sob a expectativa de que os políticos do país que tivessem débitos com a Justiça não pudessem concorrer. No entanto, o Judiciário ainda não se manifestou sobre a sua validade e a expectativa da OAB é que o faça com urgência, para que a Lei possa valer para as eleições municipais deste ano.
A proposta de impedir que políticos com a ficha suja se candidatassem surgiu em 2009, quando a OAB, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e uma série de entidades representativas da sociedade civil reuniu quase dois milhões de assinaturas de cidadãos para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular à Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teoricamente a tempo de valer para as eleições daquele ano.
No entanto, munindo-se de medidas liminares embasadas no argumento de que as incertezas sobre a validade da lei poderiam provocar sérios prejuízos a candidatos, muitos políticos com a ficha suja conseguiram se candidatar e eleger-se. O caso parou no Supremo Tribunal Federal, que decidiu que a lei deveria valer para 2010, mas deixando de fora aqueles candidatos ficha suja que se candidataram. Os devidos substitutos, então, tomaram posse e iniciaram seus mandatos. No entanto, em março de 2012, o Supremo voltou atrás e decidiu que a lei não poderia ter entrado em vigor. Com isso, quem exercia cargos no lugar de um "ficha suja" barrado em 2010 perdeu o direito de permanecer na vaga.
Com isso, os ministros passaram a julgar um a um os casos de políticos que buscavam assumir o posto perdido e entraram com ação para consegui-lo. Para evitar novas dúvidas sobre a validade da lei, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no STF a requerendo que a Corte se manifeste se a lei da Ficha Limpa é constitucional.
Desde novembro, o assunto chegou a ser incluído na pauta do STF três vezes, mas o risco de haver um novo empate, já que Rosa Maria Weber ainda não tinha assumido a 11ª cadeira da corte, fez os ministros empurrarem a decisão para este ano.
Fonte: OAB Conselho Federal

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