sábado, 25 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA ELEIÇÕES 2012 - COMO DEVEMOS ESCOLHER NOSSOS CANDIDATOS

Prefeito é o agente político mais
fiscalizado da Federação

         Entre os agentes políticos da federação (Vereador, Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador, Senador, Presidente, Ministro, Secretários Estaduais e Municipais) o Prefeito é o mais fiscalizado, pelo número de órgãos de controle interno e externos.

Com o objetivo de zelar pela boa utilização dos recursos públicos, o governo municipal está submetido a uma série de controles. Primeiro é obrigado a prestar contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, mensalmente e anualmente. Se receber recursos estaduais através convênios, tem que prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado. Caso os convênios ou programas sejam de origem federal, tem que prestar contas ao Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União, Ministério Público Municipal, Câmara de Vereadores e Conselhos Municipais toda vez que for solicitado.  Como o Prefeito é o gestor público com maior número de órgãos fiscalizadores, terá que planejar com bastante zelo a prestação dos serviços, execução das obras e aquisição de produtos, além de está bastante atento à legislação. Tudo para não cometer erros que só vão lhe trazer prejuízos como, ação civil pública, prestação de contas reprovadas, multas e até a cassação do mandato eletivo.

A autonomia municipal é salutar para o fortalecimento da democracia. O Prefeito, como todo homem público, deve ter o papel de indutor do desenvolvimento local, procurando descobrir potencialidades e incentivar o empreendedorismo. O trabalho em parceria com todas as forças vivas do município é fundamental, para que a melhoria dos indicadores sócio-econômicos seja alcançada.

Para receber mais verbas através de convênios com o Governo Federal e Estadual, empréstimos de bancos de fomento com CAIXA, BNDES e DESENBAHIA, a prefeitura precisa provar que gastou com eficiência o dinheiro que já tinha recebido no passado. Um dos maiores avanços nessa área é a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em maio de 2000, transformando-se numa importante legislação para proteger o Prefeito Municipal do desequilíbrio financeiro. A Prefeitura sempre com poucas receitas, precisa obter recursos externos para construir e manter uma cidade com menos desigualdades e mais justiça social, principalmente na área de infra-estrutura (calçamento de ruas, praças, saneamento básico). Uma cidade em que todos possam ter acesso aos serviços básicos de saúde, a uma moradia decente, à educação de qualidade, ao trabalho digno, à cultura, ao lazer saudável, à oportunidade de desenvolver suas habilidades, à liberdade de expressão e de criação é o desejo de todos.

Controle Interno - Como a distribuição dos recursos oriundos do pagamento de impostos é injusta, ou seja 60% fica com a União Federal, 25% com os 27 Estados e o Distrito Federal e apenas 15% para os 5562 municípios brasileiros, os Prefeitos são obrigados a viver para Brasília e Salvador disputando recursos de programas, emendas parlamentares (Convênios), recursos extra-orçamentários dos Governos Estadual e Federal, ficando expostos a todo tipo de legislação, muitas vezes estes recursos são repassadas pela Caixa Econômica Federal, com um nível de burocracia muito grande, levando os Prefeitos ao cometimento de erros no uso do recurso público, por isso o TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, editou a resolução de número 1120/05, obrigando todos os 417 prefeituras e câmaras de vereadores de municípios baianos a implantar a CGM – Controladoria Geral do Município (controle interno), que vai avaliar previamente o cumprimento das metas, orçamento, gastos, uso dos recursos,etc. Portanto mais um controle em cima do Prefeito

NA ESFERA MUNICIPAL:

Fiscaliza todas as utilizações de recursos no âmbito municipal. 7 (sete) conselheiros fazem a composição do Tribunal.

Conselhos Municipais
Ligados ao executivo, tem poder decisório, fiscaliza, controla e encaminha ações. Formado por representantes do executivo municipal e representantes da sociedade civil.


Fiscaliza os atos do Poder Executivo. É composto por no mínimo 09 e no máximo 41 vereadores, que podem requerer documentos e criar CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito.

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