sábado, 2 de março de 2013

Prefeita de Mossoró tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral

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Política // Rio Grande do Norte

Prefeita de Mossoró tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral

Publicado em 01.03.2013, às 16h52


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A decisão que cassou o mandato de Claúdia Regina (DEM), gestora da segunda maior cidade do RN, já está publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Foto: Divulgação

Kívia Soares Do NE10/Rio Grande do Norte A prefeita de Mossoró, cidade do Oeste potiguar e distante 285 km de Natal, Cláudia Regina (DEM) e seu vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), tiveram seus mandatos cassados na tarde desta sexta-feira (1). A decisão foi do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, pela acusação de abuso de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação. Cabe recurso à decisão.

A ação judicial foi impetrada pela pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, da candidata derrotada Larissa Rosado (PSB), e acusou os gestores ao lado da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), de usar a máquina pública para favorecer suas candidaturas nas eleições municipais de 2012.

Dentre os argumentos utilizados pela coligação estão: o uso de carros de som na na campanha eleitoral para a transmissão de mensagem da governadora do RN, apregoando feitos da administração pública estadual; realização de campanha nos meios de comunicação com o emprego de verbas públicas; além das práticas de favorecimento nos comícios, com o uso de obras do Estado como assunto de campanha e o uso de avião do Estado para deslocar-se para eventos em Mossoró.

A decisão em desfavor da gestora da segunda maior cidade o Rio Grande do Norte, já está publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN). No documento, o juiz afirma que "o diretito da pessoa da governadora em auxiliar o seu partido e os seus candidatos têm limites".

Herval Sampaio determina ainda que a Prefeitura deve ser assumida pelo presidente da Câmara dos Vereadores de Mossoró. E que os políticos Cláudia Regina e Wellington Carvalho Filho fiquem inelegíveis para as eleições nos próximos oito anos, contados a partir do pleito de 2012.

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fonte :  http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/politica/noticia/2013/03/01/

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