terça-feira, 16 de abril de 2013

GROSSOS-RN - DIREITO A SAÚDE - CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE COLÍRIOS PELO GOVERNO

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE COLÍRIOS PELO GOVERNO

É sabido que o glaucoma é a terceira maior causa de cegueira do Brasil e, dentre essas causas, é a maior causa de cegueira irreversível. Apesar de se tratar de uma doença crônica que vai acompanhar quem é acometido por ela por toda sua vida, sabe-se também que o seu diagnóstico precoce e o seu tratamento contínuo são os principais fatores que poderão evitar os danos causados pelo glaucoma.
O governo tem conhecimento disso e, convicto da necessidade de tornar o tratamento e o acompanhamento do glaucoma acessível a todos, criou o Programa de Assistência ao Portador de Glaucoma.
Este programa foi estabelecido pelas portarias MS/GM nº 867 de 09 de maio de 2002 e MS/SAS nº 338 de 09 de maio de 2002 que determina que os pacientes portadores de glaucoma podem ter acompanhamento e podem receber a medicação antiglaucomatosa gratuitamente de Centros de Referência em Oftalmologia. Portanto, para que este acesso à medicação esteja garantido é necessário que as Instituições que prestam assistência em Oftalmologia se cadastrem como Centros de Referência para, posteriormente, ampliarem seu acompanhamento aos portadores de glaucoma e fornecerem os colírios de forma gratuita.  
MAIS UM CASO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE GROSSOS-RN, QUE PODE TERMINAR NA PROMOTORIA PÚBLICA DE AREIA BRANCA-RN

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