Prefeitos assumem mandatos e estimulam práticas; mães, mulheres e irmãos ganham cargos
JOÃO DEHON - IRMÃO DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS-RN
SECRETARIO DE GABINETE.
Registro de candidatura de João Dehon é indefirido pelo TRE
João Dehon candidato do PMDB em Grossos
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou registro de candidatura ao
ex-prefeito João Dehon da Silva do (PMDB), de Grossos. A decisão foi
prolatada na sessão desta quinta feira 30. Por seis votos contra um, os
desembargadores acataram o
recurso judicial eleitoral da coligação governista, que alegou que o
ex-prefeito estava incluído na Lei da Ficha Limpa devido condenação no
Tribunal de Contas da União (TCU).A assessoria jurídica de João Dehon,
deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso não recorra, a
coligação à qual João Dehon integra deve apresentar um substituto para a
cabeça da chapa.O advogado Mauro Gusmão fez uma excelente defesa
tentando garantir o direito de candidato a João Dehon mais não
convenceu a corte que indefiriu a candidatura do ex prefeito de
Grossos.
Brasil tem três leis contra o nepotismo nos órgãos públicos
publicado em 9 de janeiro de 2013 às 11:00
por Conceição Lemes, Chico Diniz e Daniel BentoNepotismo vem de nepote +ismo. Nepote, segundo o Dicionário Houaiss, significa: 1. sobrinho do sumo pontífice; 2. Conselheiro papal; 3, por extensão de sentido, indivíduo especialmente protegido ou predileto; favorito.
Tanto assim que, na Idade Média, nepotismo servia para denominar a autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família.
No Brasil, já há dispositivos legais que objetivam proibir o nepotismo na administração pública.
O primeiro é de Pernambuco, de 1º de outubro de 2007. É a Lei complementar 097/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Campos.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Há ainda a 13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
O enunciado da Súmula Vinculante nº 13 é este:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função
gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.
Seguem na íntegra o Decreto Federal 7.203 e a Lei Complementar 097/2007.
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