DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE COLÍRIOS PELO GOVERNO
Inserido em dom, 08/02/2009 - 18:05 — vejam
É sabido que o glaucoma é a terceira
maior causa de cegueira do Brasil e, dentre essas causas, é a maior
causa de cegueira irreversível. Apesar de se tratar de uma doença
crônica que vai acompanhar quem é acometido por ela por toda sua vida,
sabe-se também que o seu diagnóstico precoce e o seu tratamento contínuo
são os principais fatores que poderão evitar os danos causados pelo
glaucoma.
O governo tem conhecimento disso e, convicto da necessidade de tornar
o tratamento e o acompanhamento do glaucoma acessível a todos, criou o
Programa de Assistência ao Portador de Glaucoma.
Este programa foi estabelecido pelas portarias MS/GM nº 867 de 09 de
maio de 2002 e MS/SAS nº 338 de 09 de maio de 2002 que determina que os
pacientes portadores de glaucoma podem ter acompanhamento e podem
receber a medicação antiglaucomatosa gratuitamente de Centros de
Referência em Oftalmologia. Portanto, para que este acesso à medicação
esteja garantido é necessário que as Instituições que prestam
assistência em Oftalmologia se cadastrem como Centros de Referência
para, posteriormente,
ampliarem seu acompanhamento aos portadores de
glaucoma e fornecerem os colírios de forma gratuita.
Rede Nacional de Pessoas com
Diabetes
ESCLARECIMENTOS SOBRE A PORTARIA DO MINISTRO DA SAÚDE, DE Nº 2.583, DE 10/10/07 |
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Referida
Portaria Irá Implementar a Lei Federal Nº 11.347, de 26/10/06, que
Dispõe Sobre a Distribuição Gratuita de Medicamentos e Materiais
A
Portaria nº 2.583, de 10/10/2007, assinada pelo Ministro da Saúde,
José Gomes Temporão, veio esclarecer como será implementada a Lei
Federal nº 11.347, de 26/10/06, determinando a distribuição dos insumos
para controle de diabetes, dos hipoglicemiantes orais e da insulina
regular.
Esclarece também que o programa de cuidado integral
ao diabetes mellitus deve ter como prioridades estratégicas: a prevenção
primária da doença com ações sobre os fatores de risco, a detecção
precoce, o tratamento adequado que permita modificar a evolução da
doença, previna as complicações e melhore a qualidade de vida dos
portadores.
Os
portadores de diabetes cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS)
poderão receber a Insulina Regular nas unidades básicas de saúde. O
Ministério da Saúde irá centralizar a compra e distribuição da
Insulina Regular, que hoje é adquirida pelos Estados e Municípios com
recursos federais e disponível apenas em centros e hospitais de
referência, que exigem a marcação de consulta para entregar a medicação.
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