quinta-feira, 11 de abril de 2013

GROSSOS-RN - DIREITO A SAÚDE - CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - SEUS DIREITOS

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE COLÍRIOS PELO GOVERNO

É sabido que o glaucoma é a terceira maior causa de cegueira do Brasil e, dentre essas causas, é a maior causa de cegueira irreversível. Apesar de se tratar de uma doença crônica que vai acompanhar quem é acometido por ela por toda sua vida, sabe-se também que o seu diagnóstico precoce e o seu tratamento contínuo são os principais fatores que poderão evitar os danos causados pelo glaucoma.
O governo tem conhecimento disso e, convicto da necessidade de tornar o tratamento e o acompanhamento do glaucoma acessível a todos, criou o Programa de Assistência ao Portador de Glaucoma.
Este programa foi estabelecido pelas portarias MS/GM nº 867 de 09 de maio de 2002 e MS/SAS nº 338 de 09 de maio de 2002 que determina que os pacientes portadores de glaucoma podem ter acompanhamento e podem receber a medicação antiglaucomatosa gratuitamente de Centros de Referência em Oftalmologia. Portanto, para que este acesso à medicação esteja garantido é necessário que as Instituições que prestam assistência em Oftalmologia se cadastrem como Centros de Referência para, posteriormente, ampliarem seu acompanhamento aos portadores de glaucoma e fornecerem os colírios de forma gratuita. 


Rede Nacional de Pessoas com Diabetes
 
ESCLARECIMENTOS SOBRE A PORTARIA DO MINISTRO DA SAÚDE, DE Nº 2.583, DE 10/10/07  
Referida Portaria Irá Implementar a Lei Federal Nº 11.347, de 26/10/06, que Dispõe Sobre a Distribuição Gratuita de Medicamentos e Materiais

A Portaria  nº 2.583, de 10/10/2007, assinada pelo Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, veio esclarecer como será implementada a Lei Federal nº 11.347, de 26/10/06,  determinando a distribuição dos insumos para controle de diabetes,  dos hipoglicemiantes orais  e da insulina regular. 

Esclarece também que o  programa de cuidado integral ao diabetes mellitus deve ter como prioridades estratégicas: a prevenção primária da doença com ações sobre os fatores de risco, a detecção precoce, o tratamento adequado que permita modificar a evolução da doença, previna as complicações e melhore a qualidade de vida dos portadores.

Os portadores de diabetes  cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) poderão receber a Insulina Regular nas unidades básicas de saúde.  O Ministério  da Saúde irá  centralizar a compra e distribuição da Insulina Regular,  que hoje é adquirida pelos Estados e Municípios com recursos federais e disponível apenas em centros e hospitais de referência, que exigem a marcação de consulta para entregar a medicação.

   

   
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