sábado, 18 de agosto de 2012

AUTORIDADES DE GROSSOS RN - AFRONTA AS LEIS DO TRANSITO

POLUIÇÃO SONORA - MAIS UM DESCASO DAS AUTORIDADES DE GROSSOS RN

AUTORIDADES DE GROSSOS RN - LIBERA O USO DE ESCAPE LIVRE NAS MOTOS, COMO TAMBEM O NÃO USO DE CAPACETE, CONTRAINDO O REGULAMENTO DO DETRAN-RN -

MORADORES REVOTADOS, PEDE COM URGENCIA PROVIDENCIAS PARA O CASO ATÉ SEGUNDA FEIRA - DIA 20/08/2012 - APOIS ESSA DATA SERÁ ENCAMINHADO OFICIO AO MINISTERIO PÚBLICO - POR FALTA DE CUMPLIMENTO À LEI DO DIREITO AO CIDADÃO BRASILEIRO.

OBS: JUIZ PROIBE, POLUIÇÃO SONORA EM CARROS DE SOM NA POLITICA DE 2012, MOTOQUEIROS ENCONTRA UMA MANEIRA DE AFRONTA A NOSSA JUSTIÇA.
 

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PERGUNTA 415 - (escapamento esportivo / descaracterização)

Prezado senhores,
Sou varejista de moto peças e sempre ouço algumas reclamações dos meus clientes devido às multas que eles vêem recebendo com a alegação de estarem descaracterizando sua moto, a última aqui na cidade e devido ao escapamento esportivo, trabalho com produtos nacionais que fabricam seus produtos dentro das normas exigidas, ao passo que o agente policial não tem nenhum instrumento que possa fazer uma medição para atestar qualquer irregularidade do escape. Neste caso,a simples substituição do escape original por um esportivo se descaracteriza a motocicleta,se não qual pode ser a defesa do motociclista nestas situações?

Cesar Lucio Alves, 35, Mateus leme/MG.

ABRAM RESPONDE

Prezado Cesar,
O CTB prevê multa para quem muda as características do veículo Art. 230 inciso VII, o Art. 98 orienta como proceder as mudanças de características do veículo e determina a alteração do CRLV.
No caso do escapamento o Art. 230 inciso XI, diz que conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor a explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é infração grave penalizada com multa e retenção do veículo. Mas é necessário sim utilizar equipamento homologado pelo Inmetro para se aferir i ruído.

Lucas Pimentel - Presidente ABRAM
 
AS AUTORIDADES DE GROSSOS  RN -
AFRONTA A LEI -
O CTB prevê multa para quem muda as características do veículo Art. 230 inciso VII, o Art. 98 orienta como proceder as mudanças de características do veículo e determina a alteração do CRLV.
ISSO É GROSSOS RN - ESSAS SÃO NOSSA POLITICA EM DEFESA AO NOSSO DIREITO - VALE TUDO MENOS O BEM ESTAR DA NOSSA SAÚDE.
 
 

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