PERGUNTA 415 - (escapamento esportivo / descaracterização)
Prezado senhores,
Sou varejista de moto peças e sempre ouço algumas reclamações dos meus
clientes devido às multas que eles vêem recebendo com a alegação de
estarem descaracterizando sua moto, a última aqui na cidade e devido ao
escapamento esportivo, trabalho com produtos nacionais que fabricam seus
produtos dentro das normas exigidas, ao passo que o agente policial não
tem nenhum instrumento que possa fazer uma medição para atestar
qualquer irregularidade do escape. Neste caso,a simples substituição do
escape original por um esportivo se descaracteriza a motocicleta,se não
qual pode ser a defesa do motociclista nestas situações?
Cesar Lucio Alves, 35, Mateus leme/MG.
ABRAM RESPONDE
Prezado Cesar,
O CTB prevê multa para quem muda as características do veículo Art. 230
inciso VII, o Art. 98 orienta como proceder as mudanças de
características do veículo e determina a alteração do CRLV.
No caso
do escapamento o Art. 230 inciso XI, diz que conduzir o veículo com
descarga livre ou silenciador de motor a explosão defeituoso, deficiente
ou inoperante é infração grave penalizada com multa e retenção do
veículo. Mas é necessário sim utilizar equipamento homologado pelo
Inmetro para se aferir i ruído.
Lucas Pimentel - Presidente ABRAM
AS AUTORIDADES DE GROSSOS RN -
AFRONTA A LEI -
O CTB prevê multa para quem muda as características do veículo Art. 230
inciso VII, o Art. 98 orienta como proceder as mudanças de
características do veículo e determina a alteração do CRLV.
ISSO É GROSSOS RN - ESSAS SÃO NOSSA POLITICA EM DEFESA AO NOSSO DIREITO - VALE TUDO MENOS O BEM ESTAR DA NOSSA SAÚDE.
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