domingo, 29 de abril de 2012

GROSSOS RN = TUDO GERA DISPUTA POLITICA - CUIDADO ELEITOR COM AS PROPAGANDA ELEITOREIRA

AMIGO ELEITOR DE GROSSOS RN, VEJA QUE NO NOSSO VIZINHO ESTADO DO CEARÁ, VEM MOSTRANDO QUE ESSA CRISE É NACIONAL OU SEJA (NO BRASIL TODO), MAIS UMA VEZ O EXERCUTIVO MUNICIPAL QUE  DIRIGIR A SUA RESPONSABILIDADE PARA NOSSA GOVERNADORA, FAZENDO  COM ISSO   POLITICAGEM, MUITO SIMPLES   O PODER JUDICIARIO FAZ PARTE DA NOSSA CONSTITUIÇÃO, POIS SOMOS CONSTITUIDO DE TREIS PODERES,  SAIBA
LEGISLATIVO   =    EXERCUTIVO   =   JUDICIARIO

Ceará

Superlotação em delegacias é tema de coletiva no MP.

É LAMENTAVEL QUE TUDO GERA POLITICA NO MÚNICIPIO DE GROSSOS RN, TEMOS UM EXEMPLO QUE ACONTECEU NA DELEGACIA DE GROSSOS E UM BLOG COMENTOU AS SEGUINTES PALAVRAS 
Ainda segundo o Sarg. Alci. está pedindo a interdição da Cadeia de Grossos para que seja feita reforma e que posteriormente venham agentes para cuidar dos presos e a polícia militar ficar responsável só das ruas.

Bom, claro que as famílias tem direito de visitar seus parentes presos, porém esse trabalho de tomar conta de presos há muito já foi dito e é conhecido por todos, não é da polícia militar, o sarg. Alci nesse ponto tem razão, enquanto a polícia fica tomando conta de presos e fazendo revistas em visitantes, as ruas ficam totalmente desprotegidas.

O correto é o governo, que cá pra nós, levou "todos" os votos de Grossos e até agora só tem nos dado "pau", mande pelo menos dois agentes, um homem e uma mulher para que esse problema acabe de uma vez por todas
AMIGOS NÃO VAMOS MISTURAR AS COISAS, TEMOS QUE CUMPRIR OS DIREITOS HUMANO , MESMO SENDO UM FORA DA LEI TEM SEU DIREITO.

DIREITOS DOS PRESOS


1.Direito à integridade física e moralA Lei de Execuções Penais, em consonância lógica com o texto constitucional, impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos detentos.
Dessa forma, estão protegidos os direitos fundamentais do homem, tais como vida, saúde, integridade corporal e dignidade humana, direitos que servem de suporte aos demais, que não existiriam sem eles.

7. Direito à visitaçãoÉ de primordial importância que o preso não perca seus contatos com o mundo exterior e que não sejam debilitadas as relações que o unem aos familiares e amigos.
Não há dúvidas de que os laços mantidos, principalmente com as pessoas que lhe são próximas, são extremamente benéficos para o preso, pois o remete a sensação de que mantendo vínculos, embora que limitados, com pessoas que se encontram livres, não foi excluído da comunidade.
Aliás, as Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas (ONU) preceituam que se deve velar particularmente para que seja viabilizada a boa relação entre o preso e sua família, quando esta seja conveniente para ambas as partes.
Alguns Distritos visitados, por iniciativa dos Delegados Titulares, permitem a visitação uma vez por semana, mas somente para que os familiares possam falar, mesmo através das grades, com seus entes que ali estão detidos, entretanto, acompanhando a visitação, evidencia-se o constrangimento à própria dignidade do ser humano, pois as visitas permanecem por apenas cerca de dez minutos, postadas de pé, em contato com seus familiares por entre as grades e percebendo a situação vexatória a qual estão os mesmos sendo submetido


ATENÇÃO SRs. MUITO CUIDADO AO FAZER POLITICA POIS CADA CASO É UM CASO, PROCURE NÃO MISTURAR OS FATOS QUE ISSO É CRIME, E PARA TUDO TEM SOLUÇÕES, ISSO SIM É QUE DEVEMOS PROCURAR.

sinpoci.com.br
200 × 158 - SINPOCI NA MÍDIA - Direitos de presos

profsezimar.com
720 × 486 - ... evitem veicular práticas de violação dos direitos humanos dos presos.

 

Ministério Público do Ceará vai reunir Promotores de Justiça para discutir a superlotação de presos nas delegacias de Fortaleza e a falta de vagas para o cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto. O encontro acontece na próxima segunda-feira (27), no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Além da superlotação, os promotores também vão discutir a prisão domiciliar e sua eficácia e o uso do monitoramento eletrônico. O MP será representado pelo promotores de Justiça Iran Sírio, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, Execuções Criminais e Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim), e José Evilázio Alexandre da Silva, da 3ª Promotoria de Justiça de Execução Penal e Corregedoria.
PARA QUEM AINDA NÃO SABE,  O MP-MINISTERIO PUBLICO É  PODER JUDICIARIO - NISSO O NOSSO PODER LEGISLATIVO TEM O DEVER DE RECORRER AO MP E NÃO AO GOV.ESTADUAL.
Presidência da Republica - Controladoria Geral da União

OK

Convênios por Estado/Município

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UF: RN
Município: GROSSOS
Período: 01/01/1996 a 16/04/2012
Total conveniado com o Município: R$ 9.396.372,02

Grossos (RN)
Recursos recebidos por Área


Exercício: 2011 (pode ser alterado na página principal desta consulta)
Total destinado à área Assistência Social: R$ 1.746.635,67
PARA QUEM NÃO SABE ASSISTÊNCIA SOCIAL FAZ PARTE DO PROGRAMA SOCIO EDUCATIVO.
  AMIGOS O QUE O ELEITOR DE GROSSOS RN ESTAR QUERENDO É TRANSPARENCIA   GROSSOS RN. 

Convênios por Estado/Município

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UF: RN
Município: GROSSOS
Detalhes do Convênio
Número do Convênio SIAFI: 583085 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados
Situação: Concluído
Nº Original: CR.NR.0196933-08
Objeto do Convênio: AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZADA PARA O MUNICIPIO DE GROSSOS
Orgão Superior: MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL/MA
Convenente: GROSSOS PREFEITURA
Valor Convênio: 97.500,00
Valor Liberado: 97.500,00
Publicação: 09/01/2007
Início da Vigência: 29/12/2006
Fim da Vigência: 20/09/2008
Valor Contrapartida: 7.450,00
Data Última Liberação: 26/12/2007
Valor Última Liberação: 97.500,00..   

Convênios por Estado/Município

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UF: RN
Município: GROSSOS
Detalhes do Convênio
Número do Convênio SIAFI: 614342 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados
Situação: Adimplente
Nº Original: CR.NR.0247091-14
Objeto do Convênio: CONSTRUCAO DE PORTICO PRACA E AMPLIACAO DA VIA DE ACESSO A ENTRADA DOMUNICIPIO
Orgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
Convenente: GROSSOS PREFEITURA
Valor Convênio: 312.000,00
Valor Liberado: 312.000,00
Publicação: 14/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 20/08/2012
Valor Contrapartida: 9.360,00
Data Última Liberação: 03/07/2008
Valor Última Liberação: 312.000,00
FRASE   DE UM  BLOG  DE GROSSOS   DE MUITO   MAU   GOSTO  COM  O GOV.ESTADUAL

O correto é o governo, que cá pra nós, levou "todos" os votos de Grossos e até agora só tem nos dado "pau", mande pelo menos dois agentes, um homem e uma mulher para que esse problema acabe de uma vez por todas.

ESPERAMOS QUE ESSE BLOG - GROSSOS

REFLITA O QUE DISSE - POIS ELE PRECISA LER A CONSTITUIÇAO DO BRASIL. E NÃO MISTURAR  POLITICA.

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