LEGISLATIVO = EXERCUTIVO = JUDICIARIO
Ceará
É LAMENTAVEL QUE TUDO GERA POLITICA NO
MÚNICIPIO DE GROSSOS RN, TEMOS UM EXEMPLO QUE ACONTECEU NA DELEGACIA DE
GROSSOS E UM BLOG COMENTOU AS SEGUINTES PALAVRAS
1.Direito à integridade física e moralA Lei de Execuções Penais, em consonância lógica com o texto constitucional, impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos detentos.
Dessa forma, estão protegidos os direitos fundamentais do homem, tais como vida, saúde, integridade corporal e dignidade humana, direitos que servem de suporte aos demais, que não existiriam sem eles.
7. Direito à visitaçãoÉ de primordial importância que o preso não perca seus contatos com o mundo exterior e que não sejam debilitadas as relações que o unem aos familiares e amigos.
Não há dúvidas de que os laços mantidos, principalmente com as pessoas que lhe são próximas, são extremamente benéficos para o preso, pois o remete a sensação de que mantendo vínculos, embora que limitados, com pessoas que se encontram livres, não foi excluído da comunidade.
Aliás, as Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas (ONU) preceituam que se deve velar particularmente para que seja viabilizada a boa relação entre o preso e sua família, quando esta seja conveniente para ambas as partes.
Alguns Distritos visitados, por iniciativa dos Delegados Titulares, permitem a visitação uma vez por semana, mas somente para que os familiares possam falar, mesmo através das grades, com seus entes que ali estão detidos, entretanto, acompanhando a visitação, evidencia-se o constrangimento à própria dignidade do ser humano, pois as visitas permanecem por apenas cerca de dez minutos, postadas de pé, em contato com seus familiares por entre as grades e percebendo a situação vexatória a qual estão os mesmos sendo submetido
ATENÇÃO SRs. MUITO CUIDADO AO FAZER POLITICA POIS CADA CASO É UM CASO, PROCURE NÃO MISTURAR OS FATOS QUE ISSO É CRIME, E PARA TUDO TEM SOLUÇÕES, ISSO SIM É QUE DEVEMOS PROCURAR.
Superlotação em delegacias é tema de coletiva no MP.
É LAMENTAVEL QUE TUDO GERA POLITICA NO
MÚNICIPIO DE GROSSOS RN, TEMOS UM EXEMPLO QUE ACONTECEU NA DELEGACIA DE
GROSSOS E UM BLOG COMENTOU AS SEGUINTES PALAVRAS
Ainda segundo o Sarg. Alci. está pedindo a interdição da Cadeia de
Grossos para que seja feita reforma e que posteriormente venham agentes
para cuidar dos presos e a polícia militar ficar responsável só das
ruas.
Bom, claro que as famílias tem direito de visitar seus parentes presos,
porém esse trabalho de tomar conta de presos há muito já foi dito e é
conhecido por todos, não é da polícia militar, o sarg. Alci nesse ponto
tem razão, enquanto a polícia fica tomando conta de presos e fazendo
revistas em visitantes, as ruas ficam totalmente desprotegidas.
O correto é o governo, que cá pra nós, levou "todos" os votos de Grossos
e até agora só tem nos dado "pau", mande pelo menos dois agentes, um
homem e uma mulher para que esse problema acabe de uma vez por todas
AMIGOS NÃO VAMOS MISTURAR AS COISAS, TEMOS QUE CUMPRIR OS DIREITOS HUMANO , MESMO SENDO UM FORA DA LEI TEM SEU DIREITO.
DIREITOS DOS PRESOS
1.Direito à integridade física e moralA Lei de Execuções Penais, em consonância lógica com o texto constitucional, impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos detentos.
Dessa forma, estão protegidos os direitos fundamentais do homem, tais como vida, saúde, integridade corporal e dignidade humana, direitos que servem de suporte aos demais, que não existiriam sem eles.
7. Direito à visitaçãoÉ de primordial importância que o preso não perca seus contatos com o mundo exterior e que não sejam debilitadas as relações que o unem aos familiares e amigos.
Não há dúvidas de que os laços mantidos, principalmente com as pessoas que lhe são próximas, são extremamente benéficos para o preso, pois o remete a sensação de que mantendo vínculos, embora que limitados, com pessoas que se encontram livres, não foi excluído da comunidade.
Aliás, as Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas (ONU) preceituam que se deve velar particularmente para que seja viabilizada a boa relação entre o preso e sua família, quando esta seja conveniente para ambas as partes.
Alguns Distritos visitados, por iniciativa dos Delegados Titulares, permitem a visitação uma vez por semana, mas somente para que os familiares possam falar, mesmo através das grades, com seus entes que ali estão detidos, entretanto, acompanhando a visitação, evidencia-se o constrangimento à própria dignidade do ser humano, pois as visitas permanecem por apenas cerca de dez minutos, postadas de pé, em contato com seus familiares por entre as grades e percebendo a situação vexatória a qual estão os mesmos sendo submetido
ATENÇÃO SRs. MUITO CUIDADO AO FAZER POLITICA POIS CADA CASO É UM CASO, PROCURE NÃO MISTURAR OS FATOS QUE ISSO É CRIME, E PARA TUDO TEM SOLUÇÕES, ISSO SIM É QUE DEVEMOS PROCURAR.
sinpoci.com.br
200 × 158 - SINPOCI NA MÍDIA - Direitos de presos
profsezimar.com
720 × 486 - ... evitem veicular práticas de violação dos direitos humanos dos presos.
Além da superlotação, os promotores também vão discutir a prisão domiciliar e sua eficácia e o uso do monitoramento eletrônico. O MP será representado pelo promotores de Justiça Iran Sírio, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, Execuções Criminais e Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim), e José Evilázio Alexandre da Silva, da 3ª Promotoria de Justiça de Execução Penal e Corregedoria.
PARA QUEM AINDA NÃO SABE, O MP-MINISTERIO PUBLICO É PODER JUDICIARIO - NISSO O NOSSO PODER LEGISLATIVO TEM O DEVER DE RECORRER AO MP E NÃO AO GOV.ESTADUAL.
Convênios por Estado/Município
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UF: | RN |
Município: | GROSSOS |
Período: | 01/01/1996 a 16/04/2012 |
Total conveniado com o Município: | R$ 9.396.372,02 |
Grossos (RN)
Recursos recebidos por Área
Exercício: 2011
(pode ser alterado na página principal desta consulta)
Total destinado à área Assistência Social: | R$ | 1.746.635,67 |
AMIGOS O QUE O ELEITOR DE GROSSOS RN ESTAR QUERENDO É TRANSPARENCIA GROSSOS RN.
Convênios por Estado/Município
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UF: | RN |
Município: | GROSSOS |
Detalhes do Convênio | ||||
---|---|---|---|---|
Número do Convênio SIAFI: | 583085 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados | |||
Situação: | Concluído | |||
Nº Original: | CR.NR.0196933-08 | |||
Objeto do Convênio: | AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZADA PARA O MUNICIPIO DE GROSSOS | |||
Orgão Superior: | MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO | |||
Concedente: | CAIXA ECONOMICA FEDERAL/MA | |||
Convenente: | GROSSOS PREFEITURA | |||
Valor Convênio: | 97.500,00 | |||
Valor Liberado: | 97.500,00 | |||
Publicação: | 09/01/2007 | |||
Início da Vigência: | 29/12/2006 | |||
Fim da Vigência: | 20/09/2008 | |||
Valor Contrapartida: | 7.450,00 | |||
Data Última Liberação: | 26/12/2007 | |||
Valor Última Liberação: | 97.500,00.. |
Convênios por Estado/Município
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UF: | RN |
Município: | GROSSOS |
Detalhes do Convênio | |
---|---|
Número do Convênio SIAFI: | 614342 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados |
Situação: | Adimplente |
Nº Original: | CR.NR.0247091-14 |
Objeto do Convênio: | CONSTRUCAO DE PORTICO PRACA E AMPLIACAO DA VIA DE ACESSO A ENTRADA DOMUNICIPIO |
Orgão Superior: | MINISTERIO DO TURISMO |
Concedente: | CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR |
Convenente: | GROSSOS PREFEITURA |
Valor Convênio: | 312.000,00 |
Valor Liberado: | 312.000,00 |
Publicação: | 14/01/2008 |
Início da Vigência: | 31/12/2007 |
Fim da Vigência: | 20/08/2012 |
Valor Contrapartida: | 9.360,00 |
Data Última Liberação: | 03/07/2008 |
Valor Última Liberação: | 312.000,00 |
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