http:// www.camvereadoresibiruba.rs.gov .br/deveres_vereadores.htm
 
 
 OS DEVERES DO VERADOR
 O vereador, como integrante do Poder Legislativo, é detentor de um 
“status” que termina em direitos e deveres imprescindíveis ao bom 
desempenho de seu mandato político. O direito ao exercício do mandato, 
em sua plenitude, desponta como primordial para todo e qualquer 
legislador e, assim sendo, o vereador age e fala pelo povo que 
representa, não podendo ser cerceado na sua atividade parlamentar.
 
 O vereador orienta-se segundo as diretrizes partidárias, ou seja, 
segundo o ideário do seu partido no tocante a determinadas questões. As 
diretrizes partidárias aparecem no programa da agremiação e dizem 
respeito a temas importantes, constituindo a sua doutrina. As diretrizes
 da liderança parlamentar traduzem a propensão do partido do governo ou 
do partido da oposição e podem ou não envolver uma questão de ideologia 
político-partidária.
 Em síntese, a essência dos deveres do 
homem público é traduzida nas seguintes palavras: ao vereador, 
cumpre-lhe, antes de tudo, atuar em prol do bem comum, da felicidade do 
povo, porém fazendo-o com equilíbrio e temperança, sob um princípio de 
justiça, de tal sorte que o proveito de muitos ou de poucos não resulte 
em prejuízo de outros tantos. Agente político, o vereador, engajado no 
Governo Municipal que a Câmara exerce conjuntamente com o Prefeito, tem 
como dever conduzir-se no desempenho do respectivo mandato tendo como 
meta o bem da comunidade local. 
 DEMOCRACIA SE FAZ: 
 DIREITO À RESPOSTA -  LUIZ CARLOS  - GROSSOS CIDADE PRAIA.
  QUANDO CITEI QUE UM VEREADOR TRABALHA , FAZENDO SERVIÇOS BRAÇAL PARA A
 CAERN, EU NÃO QUERO OFENDER, E SIM MOSTRAR SUA VERDADEIRA FUNÇÃO 
PERANTE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - VEREADOR É UM REPRESENTANTE DO POVO 
NA CAMARA DE VEREADORES - UM LEGISLATIVO.
O vereador orienta-se segundo as diretrizes partidárias, ou seja, segundo o ideário do seu partido no tocante a determinadas questões. As diretrizes partidárias aparecem no programa da agremiação e dizem respeito a temas importantes, constituindo a sua doutrina. As diretrizes da liderança parlamentar traduzem a propensão do partido do governo ou do partido da oposição e podem ou não envolver uma questão de ideologia político-partidária.
Em síntese, a essência dos deveres do homem público é traduzida nas seguintes palavras: ao vereador, cumpre-lhe, antes de tudo, atuar em prol do bem comum, da felicidade do povo, porém fazendo-o com equilíbrio e temperança, sob um princípio de justiça, de tal sorte que o proveito de muitos ou de poucos não resulte em prejuízo de outros tantos. Agente político, o vereador, engajado no Governo Municipal que a Câmara exerce conjuntamente com o Prefeito, tem como dever conduzir-se no desempenho do respectivo mandato tendo como meta o bem da comunidade local.
DEMOCRACIA SE FAZ:
DIREITO À RESPOSTA - LUIZ CARLOS - GROSSOS CIDADE PRAIA.
QUANDO CITEI QUE UM VEREADOR TRABALHA , FAZENDO SERVIÇOS BRAÇAL PARA A CAERN, EU NÃO QUERO OFENDER, E SIM MOSTRAR SUA VERDADEIRA FUNÇÃO PERANTE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - VEREADOR É UM REPRESENTANTE DO POVO NA CAMARA DE VEREADORES - UM LEGISLATIVO.
http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/ constitui%C3%A7ao.htm
 
 Brastra.gif (4376 bytes)
  
 Presidência da República
 Casa Civil
 Subchefia para Assuntos Jurídicos
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 
 
 Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais de Revisão
 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias  
 Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º 
 ÍNDICE TEMÁTICO 
 Texto compilado 
 PREÂMBULO 
 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
 Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a 
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
 segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
 valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem 
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem 
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, 
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais de Revisão
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º
ÍNDICE TEMÁTICO
Texto compilado
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.



Nenhum comentário:
Postar um comentário