sábado, 1 de setembro de 2012

GROSSOS CIDADE PRAIA - DIREITO A RESPOSTA - DIREITO DE UM VEREADOR

http://www.camvereadoresibiruba.rs.gov.br/deveres_vereadores.htm



OS DEVERES DO VERADOR
O vereador, como integrante do Poder Legislativo, é detentor de um “status” que termina em direitos e deveres imprescindíveis ao bom desempenho de seu mandato político. O direito ao exercício do mandato, em sua plenitude, desponta como primordial para todo e qualquer legislador e, assim sendo, o vereador age e fala pelo povo que representa, não podendo ser cerceado na sua atividade parlamentar.

O vereador orienta-se segundo as diretrizes partidárias, ou seja, segundo o ideário do seu partido no tocante a determinadas questões. As diretrizes partidárias aparecem no programa da agremiação e dizem respeito a temas importantes, constituindo a sua doutrina. As diretrizes da liderança parlamentar traduzem a propensão do partido do governo ou do partido da oposição e podem ou não envolver uma questão de ideologia político-partidária.

Em síntese, a essência dos deveres do homem público é traduzida nas seguintes palavras: ao vereador, cumpre-lhe, antes de tudo, atuar em prol do bem comum, da felicidade do povo, porém fazendo-o com equilíbrio e temperança, sob um princípio de justiça, de tal sorte que o proveito de muitos ou de poucos não resulte em prejuízo de outros tantos. Agente político, o vereador, engajado no Governo Municipal que a Câmara exerce conjuntamente com o Prefeito, tem como dever conduzir-se no desempenho do respectivo mandato tendo como meta o bem da comunidade local.


DEMOCRACIA SE FAZ:

DIREITO À RESPOSTA - LUIZ CARLOS - GROSSOS CIDADE PRAIA.
QUANDO CITEI QUE UM VEREADOR TRABALHA , FAZENDO SERVIÇOS BRAÇAL PARA A CAERN, EU NÃO QUERO OFENDER, E SIM MOSTRAR SUA VERDADEIRA FUNÇÃO PERANTE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - VEREADOR É UM REPRESENTANTE DO POVO NA CAMARA DE VEREADORES - UM LEGISLATIVO.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais de Revisão


Ato das Disposições Constitucionais Transitórias


Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º


ÍNDICE TEMÁTICO


Texto compilado


PREÂMBULO


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
 CAMPANHA VOTO LIMPO
GROSSOS  - RN - VOTO LIVRE


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