AOS POUCOS A VERDADE VEM.....
TIRADO DO TRE/RN - OFICIAL
Pg. 145. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte TRE-RN de 01/08/2012
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A informação prestada pelo Cartório Eleitoral dá conta da ausência da
Certidão da Justiça Estadual de 2º grau e da Justiça Federal, do
domicílio dos
candidatos. Notificados, os candidatos apresentaram a documentação faltante no prazo legal.
Publicado o Pedido de Registro de Candidatura em tela no Diário de
Justiça Eletrônico (Dje), em 07/07/2012, a Coligação ?Grossos Cada Vez
Melhor?,
apresentou Ação de Impugnação ao Registro de
Candidatura de João Dehon da Silva, aduzindo que o requerente está
inelegível por força do art. 1º,
alínea ?g?, da Lei Complementar 64/90.
Instado a se manifestar no prazo legal, o candidato, por meio de seu
representante legal, alegou que em relação à rejeição das contas pelo
TCE, afirmou que é de competência exclusiva da Câmara Municipal a
aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, e que esta ainda não
realizou tal julgamento.
É o que importava relatar, passo a decidir.
CAMARA MUNICIPAL DE GROSSOS RN.
PRESIDENTE - LAYRE (pai do candidato a vice) COLIGAÇÃO "GROSSOS CADA VEZ MELHOR)
ALEXANDRE (VEREADOR) (candidato à prefeito) "GROSSOS CADA VEZ MELHOR"
OBS: QUAL MOTIVO À CAMARA MUNICIPAL DE GROSSOS RN
IPUGNAR À CANDIDATURA DO CANDIDATO JOÃO??????
"COM A PALAVRA O ELEITOR"
candidatos. Notificados, os candidatos apresentaram a documentação faltante no prazo legal.
Publicado o Pedido de Registro de Candidatura em tela no Diário de Justiça Eletrônico (Dje), em 07/07/2012, a Coligação ?Grossos Cada Vez Melhor?,
apresentou Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de João Dehon da Silva, aduzindo que o requerente está inelegível por força do art. 1º,
alínea ?g?, da Lei Complementar 64/90.
Instado a se manifestar no prazo legal, o candidato, por meio de seu representante legal, alegou que em relação à rejeição das contas pelo TCE, afirmou que é de competência exclusiva da Câmara Municipal a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, e que esta ainda não realizou tal julgamento.
É o que importava relatar, passo a decidir.
CAMARA MUNICIPAL DE GROSSOS RN.
PRESIDENTE - LAYRE (pai do candidato a vice) COLIGAÇÃO "GROSSOS CADA VEZ MELHOR)
ALEXANDRE (VEREADOR) (candidato à prefeito) "GROSSOS CADA VEZ MELHOR"
OBS: QUAL MOTIVO À CAMARA MUNICIPAL DE GROSSOS RN
IPUGNAR À CANDIDATURA DO CANDIDATO JOÃO??????
"COM A PALAVRA O ELEITOR"
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