CALENDÁRIO ELEITORAL 2012 - SETEMBRO
01/09/2012
SETEMBRO - DOMINGO, 2.9.2012
Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna
eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações
(Resolução nº 22.717/2008, art. 68 e Resolução nº 23.221/2010, art. 61).
SETEMBRO - TERÇA-FEIRA, 4.9.2012
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações
substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica
(Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º e Resolução nº 23.221/2010,
art. 61, § 3º e § 4º).
SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 6.9.2012
Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados a
divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório
discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que
tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que
realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei
nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).
SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 7.9.2012
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos
de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69,caput).
Último dia para o juízo eleitoral comunicar ao Tribunal Regional
Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta
eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão
(Código Eleitoral, art. 39).
Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/1974, art. 14).
Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou
unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de
votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).
Último dia para os
tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a
comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas
eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002 e
Resolução nº 23.205/2010, art. 47).
Último dia de publicação,
pelo juiz eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada
em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e
pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem
alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/1997,
art. 12, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº
21.650/2004).
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral
convocar os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o
Ministério Público para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos
Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 10.9.2012
Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada
aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados,
constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a
indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do
funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela,
observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução nº
22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art. 48).
SETEMBRO - QUARTA-FEIRA, 12.9.2012
Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e
o Ministério Público indicarem à Secretaria de Tecnologia da Informação
do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como seus
representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e
Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 17.9.2012
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos
políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições de
2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 2º).
Último dia para a
instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento
das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº
21.127/2002).
Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, em edital, o local onde será realizada a votação paralela.
SETEMBRO - QUARTA-FEIRA, 19.9.2012
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar
digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os
programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de
assinatura digital e chaves públicas.
SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012
Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e
fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante
delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
Último dia para a
requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de
transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo
turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
Data em
que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários
programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
Último
dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos
eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os
trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução nº
22.895/2008).
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 24.9.2012
Último
dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o
Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas
eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de
encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
(Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
SETEMBRO - TERÇA-FEIRA, 25.9.2012
Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 2º).
SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 27.9.2012
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral
dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
Último dia para o juízo eleitoral comunicar aos chefes das repartições
públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das
propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos
edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas
receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código
Eleitoral, art. 137).
Data a partir da qual os tribunais
regionais eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da
Internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário
para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros,
ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento
telefônico em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais
eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à
localização de seções e locais de votação.
SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 28.9.2012
Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o
quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores,
devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro
definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 3º e § 4º).
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