POLÍTICA -
Os Três Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário
Executivo, Legislativo e Judiciário
Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis
criadas pelo Poder Legislativo e de
acordo com as regras constitucionais em determinado país.
Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos
magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça
privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais,
Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são
considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96
regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito
comum nos países de "primeiro mundo".
Veja:
www.stf.gov.br /
www.stj.gov.br /
www.tst.gov.br /
www.tse.gov.br /
www.tjadf.com.br - dentre
diversos outros.
FONTE: Base de dados do
Portal Brasil - www.portalbrasil.net
O
Poder
Legislativo é o poder de legislar, criar
leis.
No sistema de três poderes proposto por
Montesquieu, o poder legislativo é
representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as
leis que regulam o Estado. O poder
legislativo na maioria das repúblicas e
monarquias é constituído por um congresso, parlamento,
assembléias ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de
direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência
individual) que são estabelecidas aos
cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações
recíprocas.
Em regimes ditatoriais o poder
legislativo é exercido pelo próprio ditador
ou por câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo estão
as de fiscalizar o Poder Executivo,
votar leis orçamentárias e, em
situações específicas, julgar
determinadas pessoas, como o Presidente da
república ou os próprios membros do
legislativo.
Veja:
www.camara.gov.br /
www.senado.gov.br.
O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)
O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas,
o poder executivo é representado pelo seu presidente,
que acumula as funções de chefe de governo e chefe de
estado. Nos países parlamentaristas, o
poder executivo fica dividido entre o
primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o
monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado.
Em regimes totalmente monárquicos, o monarca
assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do
Estado.
O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em
regimes democráticos, o presidente ou o
primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros,
assessores, secretários, entre outros.
Cargos do Executivo
O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações:
-
Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
-
Manter as relações do país com as outras nações
-
Manter as forças armadas
-
Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.
FONTE: Base de dados do
Portal Brasil - www.portalbrasil.net
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