O TCU tem suas competências atuais previstas nos artigos 33, § 2º, 71 a 74 e 161, parágrafo único, da Constituição Federal.
Além disso, em razão do exercício das competências constitucionais,
outras incumbências lhe foram atribuídas por lei. Dentre as competências
constitucionais e legais do TCU destacamos as seguintes, relacionadas
direta ou indiretamente ao exame e julgamento de contas, a saber:
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