Está proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pré-campanha - PRINCIPALMENTE PELA INTERNET
07/04
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Início da análise dos programas de computador do TSE
Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 1º)..
10/04
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Último dia para partidos publicarem normas sobre coligações
Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º). -
Proibido realizar revisão geral da remuneração dos servidores
Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).
CALENDÁRIO ELEITORAL 2012 – TSE
MARÇO – SEGUNDA-FEIRA, 5.3.2012
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput).
JANEIRO – DOMINGO, 1.1.2012
Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
- Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).
- Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11)..
- (Lei n.9.504/1997, art. 105, ) FICA OBRIGADAS A REGISTRAR, NO JUIZO ELEITORAL.
TODA AS PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA RELATIVAS ÀS ELEIÇÕES. - ACOMPANHE EM NOSSO BLOG - GROSSOS CIDADE PRAIA - TODA A VERDADE NESSA CAMPANHA DE 2012 - NÃO SEJA ENGANADO - NÃO VENDA SEU VOTO POIS A VITIMA PODE SER NOSSO MUNICIPIO.
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