terça-feira, 27 de março de 2012

ELEIÇÕES 2012 - GROSSOS RN - PESQUISAS + PESQUISAS - O QUE PODE E O QUE NÃO PODE - NESSA ELEIÇÕES MUNICIPAIS

NOSSO MUNICIPIO GROSSOS RN. ULTIMAMENTE VEM FAZENDO NAS RESIDENCIAS DE ELEITORES,  DEZENAS DE PESQUISAS, ???? QUEREMOS INFORMAR AOS ELEITORES TUDO QUE OS POLITICOS FAZEM PARA ENGANAR  OS INOCENTES DA POLITICA.
Está proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pré-campanha -  PRINCIPALMENTE PELA INTERNET

07/04

  • Início da análise dos programas de computador do TSE

    Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 1º)..

    10/04

  • Último dia para partidos publicarem normas sobre coligações

    Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).
  • Proibido realizar revisão geral da remuneração dos servidores

    Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).

    CALENDÁRIO ELEITORAL 2012

    Posted by gui on fevereiro 29, 2012
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    CALENDÁRIO ELEITORAL 2012 – TSE
    MARÇO – SEGUNDA-FEIRA, 5.3.2012
     Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput).
    JANEIRO – DOMINGO, 1.1.2012
     Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
  • Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).
  • Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11)..
GROSSOS CIDADE PRAIA INFORMA AOS ELEITORES QUE:
  • (Lei n.9.504/1997, art. 105, ) FICA OBRIGADAS A REGISTRAR, NO JUIZO ELEITORAL.
    TODA AS PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA RELATIVAS ÀS ELEIÇÕES.
  • ACOMPANHE EM NOSSO BLOG - GROSSOS CIDADE PRAIA - TODA A VERDADE NESSA CAMPANHA DE 2012 - NÃO SEJA ENGANADO - NÃO VENDA SEU VOTO POIS A VITIMA PODE SER NOSSO MUNICIPIO.

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