NOSSO MUNICIPIO GROSSOS RN. ULTIMAMENTE VEM FAZENDO NAS RESIDENCIAS DE ELEITORES, DEZENAS DE PESQUISAS, ???? QUEREMOS INFORMAR AOS ELEITORES TUDO QUE OS POLITICOS FAZEM PARA ENGANAR OS INOCENTES DA POLITICA.

Está proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pré-campanha - PRINCIPALMENTE PELA INTERNET
07/04
-
Início da análise dos programas de computador do TSE
Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade
do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua
encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da
Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização,
poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento
acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem
dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/97,
art. 66, § 1º)..
10/04
-
Último dia para partidos publicarem normas sobre coligações
Último dia para o órgão de direção nacional do partido político
publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e
substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese
de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).
-
Proibido realizar revisão geral da remuneração dos servidores
Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que
exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano
da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).
Posted by gui
on fevereiro 29, 2012
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CALENDÁRIO ELEITORAL 2012 – TSE
MARÇO – SEGUNDA-FEIRA, 5.3.2012
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções
relativas às eleições de 2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput).
JANEIRO – DOMINGO, 1.1.2012
Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem
pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos
ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o
registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e
em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº
9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
- Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº
9.504/1997, art.73, § 10).
- Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados
por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida,
ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício
anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11)..
GROSSOS CIDADE PRAIA INFORMA AOS ELEITORES QUE:
- (Lei n.9.504/1997, art. 105, ) FICA OBRIGADAS A REGISTRAR, NO JUIZO ELEITORAL.
TODA AS PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA RELATIVAS ÀS ELEIÇÕES.

ACOMPANHE EM NOSSO BLOG - GROSSOS CIDADE PRAIA - TODA A VERDADE NESSA CAMPANHA DE 2012 - NÃO SEJA ENGANADO - NÃO VENDA SEU VOTO POIS A VITIMA PODE SER NOSSO MUNICIPIO.
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