GROSSOS-RN
 - PEDE TRANSPARÊNCIA E NÃO ACÓRDÃO, A CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS-RN , 
TEM POR DEVER E OBRIGAÇÃO DE COBRAR DO EXECUTIVO, ESSE É O PAPEL DE UM 
VEREADOR E NÃO SE PRONUNCIAR OPOSIÇÃO, OU MESMO DEFENDER IRREGULARIDADE 
DE PREFEITO.
TRANSPARÊNCIA GROSSOS-RN - SÓ ISSO !
Natureza: Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração. Unidade: Prefeitura de Grossos - RN.
 Embargante: João Dehon da Silva (596.122.744-87).
 VOTO
 
 Trago à apreciação desta 2ª Câmara embargos de declaração opostos por 
João Dehon da Silva, contra Acórdão 5.873/2012-2ª Câmara, que não 
conheceu de recurso de reconsideração interposto contra Acórdão 
2.781/2011-2ª Câmara, uma vez que já havia manejado a mesma espécie 
recursal, que foi conhecida e não provida pelo colegiado, por meio do 
Acórdão 698/2012-2ª Câmara.
 2. O embargante mostra-se irresignado 
com o julgamento pela irregularidade de suas contas, sendo-lhe aplicado 
débito e multa, em razão da omissão no dever de prestá-las, não 
comprovando a aplicação regular dos recursos públicos. Alega não terem 
sido analisados devidamente os documentos acostados aos autos, que, 
segundo ele, tratam da prestação de contas dos recursos recebidos, 
incorrendo o acórdão em omissão e contradição, requer que sejam dados 
efeitos infringentes a estes embargos.
 3. Preliminarmente, os 
presentes embargos devem ser conhecidos, com fundamento no art. 32 e 34,
 §2º, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
 4. No mérito, por não 
terem se evidenciado omissão ou contradição no Acórdão combatido, uma 
vez que não havia motivo para se analisar, naquela oportunidade, 
qualquer documentação juntada aos autos em razão da preclusão 
consumativa observada, nos termos do art. 278, §§3º e 4º, do Regimento 
Interno do TCU, nego provimento ao recurso.
 Ante o exposto, VOTO por que este Tribunal adote a minuta de Acórdão que trago à apreciação deste Colegiado.
 
 Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2013.
 
 AROLDO CEDRAZ
 Relator
 
 ACÓRDÃO Nº 470/2013 – TCU – 2ª Câmara

 
PRIMEIRO
 QUE TUDO, NOSSOS VEREADORES DEVERIA FISCALIZAR O EXECUTIVO, E COBRAR DO
 MESMO A RECEITA DE TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO, E SABER ONDE AS MESMAS 
SÃO APLICADAS, SOU CONTRA PUBLICIDADES ENGANOSA, PAPEL DE UM VEREADOR É 
FISCALIZAR O EXECUTIVO.
GROSSOS-RN
 - PEDE TRANSPARÊNCIA E NÃO ACÓRDÃO, A CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS-RN , 
TEM POR DEVER E OBRIGAÇÃO DE COBRAR DO EXECUTIVO, ESSE É O PAPEL DE UM 
VEREADOR E NÃO SE PRONUNCIAR OPOSIÇÃO, OU MESMO DEFENDER IRREGULARIDADE 
DE PREFEITO.
 MUITO POUCO PARA UMA PEQUENA CIDADE COM MENOS DE 10.000 ELEITORES. 
 
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