Indulto

Definições para "Indulto"
Indulto - 
É modo de extinção de punibilidade previsto no art. 107, II do CP. O 
indulto é um ato de clemência do Poder Público que, quando destinado em 
favor de um réu condenado é individual (graça); quando refere-se a um 
grupo de sentenciados que estejam numa mesma relação jurídica, a qual 
normalmente trata de duração das penas aplicadas e pode também exigir 
requisitos subjetivos e objetivos, é coletivo. O indulto coletivo pode 
ser total, quando há extinção das penas; e parcial quando há apenas um 
abrandamento da penalidade, isto é, diminuição ou substituição da sanção
 imposta. Assim também acontece no indulto individual. Pode ser 
concedido ao autor de qualquer espécie de crime. Pelo indulto 
extingue-se somente as sanções mencionadas no decreto, que contém os 
requisitos para a concessão do indulto, permanecendo os demais efeitos 
da sentença condenatória, com a reincidência, por exemplo.
Indulto - Espécie de clementia principis, consistente em renúncia do Estado ao direito de punir, nas condições estabelecidas discricionariamente, em favor da coletividade de condenados. Distingue-se da graça porque esta é benefício individual. A competência para a concessão do indulto é da Presidência da República. Espécie de extinção de punibilidade, ao contrário da anistia, não desaparecem os efeitos penais da condenação, salvo a restituição à liberdade. Vide anistia. Vide graça.
 
VEJA A VERDADEIRA IMAGEM DO NOSSO PODER JUDICIARIO, QUE HOJE BRIGA COM O LEGISLATIVO (CONGRESSO BRASILEIRO)
Indulto - Espécie de clementia principis, consistente em renúncia do Estado ao direito de punir, nas condições estabelecidas discricionariamente, em favor da coletividade de condenados. Distingue-se da graça porque esta é benefício individual. A competência para a concessão do indulto é da Presidência da República. Espécie de extinção de punibilidade, ao contrário da anistia, não desaparecem os efeitos penais da condenação, salvo a restituição à liberdade. Vide anistia. Vide graça.
 VEJA A VERDADEIRA IMAGEM DO NOSSO PODER JUDICIARIO, QUE HOJE BRIGA COM O LEGISLATIVO (CONGRESSO BRASILEIRO)
LIMITANDO SUA ATUAÇÃO NAS LEIS BRASILEIRAS. "PODER LEGISLATIVO X PODER JUDICIARIO X PODER EXERCUTIVO = CRISE NO BRASIL - QUEM PAGA ?????????? 




Nenhum comentário:
Postar um comentário