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O verdadeiro papel dos vereadores na fiscalização
CIDADÃOS BRASILEIROS
A função do Vereador no Brasil nem sempre é bem conhecida pelo eleitor.
Nas eleições municipais, que se repetem a cada quatro anos, o cidadão é
chamado a escolher seus representantes para a Prefeitura e para a
Câmara Municipal sem ter muito clara a noção sobre as responsabilidades e
competências do órgão que representa o Poder Legislativo no município..
O Vereador não tem um orçamento para gastar, não tem equipes de
secretários e assessores para conduzir projetos públicos e não tem todo
um aparato para dar destaque a suas ações. Vejamos, então, qual o
verdadeiro papel do Vereador diante das atribuições da Câmara Municipal
ou Câmara de Vereadores. A primeira atribuição do Vereador que merece
destaque é a função de REPRESENTAR. O Vereador é responsável por buscar
no seio da sociedade as preocupações coletivas. Ele deve trazer para o
debate na Câmara questões relacionadas a segurança pública, saneamento,
limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de
interesse comum. Como representante do povo, o Vereador tem a obrigação
de ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das
associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos deveres do Poder
Público e das necessidades da população. Merece também ser lembrada a
mais intuitiva das atribuições do Poder Legislativo municipal: LEGISLAR.
No modelo constitucional brasileiro, a iniciativa da Lei cabe ao
Vereador e também ao Prefeito. Os projetos de lei iniciados pelo
Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação. Audiências
públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar o
projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os
valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. Todo
esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em elaboração seja
efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade. A
terceira atribuição da Câmara Municipal a ser considerada, presente na
Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de cada município do Brasil, é
a de PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. O orçamento é a Lei,
editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do
município. No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos
pela Prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos pelo
Prefeito (despesa). O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve
ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no
ano seguinte, possa ser posto em prática (execução). A passagem do
orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações
públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A
participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é
uma prática cada vez mais difundida no Brasil. Passemos para uma função
quase esquecida pelas Câmaras Municipais. A sociedade em geral não sabe e
o próprio Vereador muitas vezes desconhece sua responsabilidade de
exercer o CONTROLE EXTERNO. Significa dizer que é responsabilidade do
Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A
Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para
acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade
dos atos do Poder Executivo. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as
ações do Prefeito. A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou
por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais. Câmaras bem
constituídas têm em sua estrutura Comissão de Fiscalização e Controle,
entre outras Comissões Permanentes, para o cumprimento dessa importante
atribuição. Finalmente, é função da Câmara Municipal ATUAR PARA O
EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES. O modelo constitucional brasileiro, que
está expresso nas Leis Orgânicas dos municípios, prevê a existência de
dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo e o
Legislativo. Pressupõe-se também a necessidade de que tais Poderes sejam
equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro. A concentração de
poder pode ser identificada no excesso de legislação proveniente da
Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou
na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do
orçamento do município. Deve, portanto, o Vereador ter a consciência de
que a sua atuação pode equilibrar a democracia no Município.
Representar, Legislar, Elaborar o Orçamento, Fiscalizar e Equilibrar o
Poder. Essas são, enfim, as atribuições das Câmaras Municipais. E é
importante que sejam conhecidas e lembradas a fim de que o eleitor possa
escolher seus representantes sabendo para quê eles estão sendo eleitos.
Conhecer as atribuições do cargo permite ao eleitor avaliar quem é o
melhor candidato para exercer aquela função. Conhecer a Câmara Municipal
também possibilita ao cidadão saber o que cobrar dos seus Vereadores.
Assim se exerce Cidadania. Assim se constrói a Democracia no Brasil.
* * *
Resposta ao debate:
Como acabar com a impunidade dos políticos no Brasil?
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