domingo, 2 de setembro de 2012
ELEIÇÕES MUNICIPAL 2012 - GROSSOS RN - TODA A VERDADE EM UM BLOG - IPUGNAÇÃO DO CANDIDATO À PREFEITO JOÃO DEHON
AOS POUCOS A VERDADE VEM.....
 TIRADO DO TRE/RN - OFICIAL
 Pg. 145. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte TRE-RN de 01/08/2012
 
 Compartilhe
  A informação prestada pelo Cartório Eleitoral dá conta da ausência da 
Certidão da Justiça Estadual de 2º grau e da Justiça Federal, do 
domicílio dos
 candidatos. Notificados, os candidatos apresentaram a documentação faltante no prazo legal. 
 Publicado o Pedido de Registro de Candidatura em tela no Diário de 
Justiça Eletrônico (Dje), em 07/07/2012, a Coligação ?Grossos Cada Vez 
Melhor?, 
 apresentou Ação de Impugnação ao Registro de 
Candidatura de João Dehon da Silva, aduzindo que o requerente está 
inelegível por força do art. 1º, 
 alínea ?g?, da Lei Complementar 64/90. 
   Instado a se manifestar no prazo legal, o candidato, por meio de seu 
representante legal, alegou que em relação à rejeição das contas pelo 
TCE, afirmou que é de competência exclusiva da Câmara Municipal a 
aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, e que esta ainda não 
realizou tal julgamento. 
 É o que importava relatar, passo a decidir. 
 
 CAMARA MUNICIPAL DE GROSSOS RN.
 PRESIDENTE  -  LAYRE  (pai do candidato a vice) COLIGAÇÃO "GROSSOS CADA VEZ MELHOR)
 ALEXANDRE (VEREADOR) (candidato à prefeito) "GROSSOS CADA VEZ MELHOR"
 OBS: QUAL MOTIVO À CAMARA MUNICIPAL DE GROSSOS  RN 
          IPUGNAR À CANDIDATURA DO CANDIDATO JOÃO??????
          "COM A PALAVRA O ELEITOR"
 NESSA ELEIÇÃO DE 2012 - VAMOS MOSTRAR AOS FAMOSOS E PODEROSOS CORONEIS DA NOSSA POLITICA DE GROSSOS/RN  VAMOS VOTAR NA OPOSIÇÃO E MOSTRAR A VERDADE , QUE SOM OS POBRES MAIS NÃO IGNORANTES
candidatos. Notificados, os candidatos apresentaram a documentação faltante no prazo legal.
Publicado o Pedido de Registro de Candidatura em tela no Diário de Justiça Eletrônico (Dje), em 07/07/2012, a Coligação ?Grossos Cada Vez Melhor?,
apresentou Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de João Dehon da Silva, aduzindo que o requerente está inelegível por força do art. 1º,
alínea ?g?, da Lei Complementar 64/90.
Instado a se manifestar no prazo legal, o candidato, por meio de seu representante legal, alegou que em relação à rejeição das contas pelo TCE, afirmou que é de competência exclusiva da Câmara Municipal a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, e que esta ainda não realizou tal julgamento.
É o que importava relatar, passo a decidir.
CAMARA MUNICIPAL DE GROSSOS RN.
PRESIDENTE - LAYRE (pai do candidato a vice) COLIGAÇÃO "GROSSOS CADA VEZ MELHOR)
ALEXANDRE (VEREADOR) (candidato à prefeito) "GROSSOS CADA VEZ MELHOR"
OBS: QUAL MOTIVO À CAMARA MUNICIPAL DE GROSSOS RN
IPUGNAR À CANDIDATURA DO CANDIDATO JOÃO??????
"COM A PALAVRA O ELEITOR"



Nenhum comentário:
Postar um comentário