DESSA VEZ FOI A RESIDÊNCIA DO SR. LUIZ CARLOS A.L. VASCONCELOS, MAIS CONHECIDO COMO "LUIZ DA BARRA", PELO QUAL FEZ UM B.O. DO ROUBO, PELO QUAL O "MARGINAL LADRÃO LENITO" FEZ UMA LIMPA EM SEUS COQUEIROS.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N. 80/2015.
ATENÇÃO SRS. RECEPTADORES DE ROUBOS
receptador
Significado de Receptador
s.m. Indivíduo que recolhe, esconde ou guarda objetos furtados ou contrabandeados.
Antes
de fomentar a discussão necessária para entendermos o problema acima, é
preciso que saibamos o que é “receptação”, um crime previsto em
nosso Código Penal, no artigo 180:
Art. 180 - Adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
nosso Código Penal, no artigo 180:
Art. 180 - Adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Comprar produto roubado, sem saber, é crime ...
abordagempolicial.com/.../comprar-produto-roubado-sem-saber-e-crime/
19 de ago de 2010 - No cotidiano é fácil notar quando um produto é fruto de roubo ou .... de informações e soube que ele estava preciso devido a outros roubos ...
A VITIMA SR. "LUIZ DA BARRA" OFERECE UMA RECOMPENSA QUEM FIZER UMA DENÚNCIA, DE QUEM COMPROU, ROUBO FEITO POR ESSE LADRÃO - SEU NOME FICA EM SIGILO - CEL (84) 8884-0221
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Comprar produto
roubado, sem saber, é crime?
Categoria: Jurídicos | Autor: Danillo Ferreira em agosto 19, 2010
Um policial nos enviou um email com o seguinte teor:
“Saudações! Sou policial militar, e gostaria de tirar uma dúvida
relativa a uma diligência que participei. O caso é que uma mulher
comprou um celular de um homem, que conseguimos prender após informações
duma vítima que tinha sido roubada por ele. Ao perguntar a ele onde
estava o material roubado, ele informou que tinha acabado de vender o
celular à citada mulher. Encontramos ela nas proximidades do local, e
liberamos, apesar de ter apreendido o celular, já que ela afirmou que
não sabia que o produto era roubado. Se não há dolo (vontade), não cabe a
nós prendê-la por receptação. Estou correto?”
Antes de fomentar a discussão necessária para entendermos o problema
acima, é preciso que saibamos o que é “receptação”, um crime previsto em
nosso Código Penal, no artigo 180:
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Comprar produto roubado, sem saber, é crime?
Categoria: Jurídicos | Autor: Danillo Ferreira em agosto 19, 2010
Comprar produto roubado, sem saber, é crime?
Categoria: Jurídicos | Autor: Danillo Ferreira em agosto 19, 2010
Comprar produto
roubado, sem saber, é crime?
Categoria: Jurídicos | Autor: Danillo Ferreira em agosto 19, 2010
Um policial nos enviou um email com o seguinte teor:
“Saudações! Sou policial militar, e gostaria de tirar uma dúvida
relativa a uma diligência que participei. O caso é que uma mulher
comprou um celular de um homem, que conseguimos prender após informações
duma vítima que tinha sido roubada por ele. Ao perguntar a ele onde
estava o material roubado, ele informou que tinha acabado de vender o
celular à citada mulher. Encontramos ela nas proximidades do local, e
liberamos, apesar de ter apreendido o celular, já que ela afirmou que
não sabia que o produto era roubado. Se não há dolo (vontade), não cabe a
nós prendê-la por receptação. Estou correto?”
Antes de fomentar a discussão necessária para entendermos o problema
acima, é preciso que saibamos o que é “receptação”, um crime previsto em
nosso Código Penal, no artigo 180:
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Comprar produto
roubado, sem saber, é crime?
Categoria: Jurídicos | Autor: Danillo Ferreira em agosto 19, 2010
Um policial nos enviou um email com o seguinte teor:
“Saudações! Sou policial militar, e gostaria de tirar uma dúvida
relativa a uma diligência que participei. O caso é que uma mulher
comprou um celular de um homem, que conseguimos prender após informações
duma vítima que tinha sido roubada por ele. Ao perguntar a ele onde
estava o material roubado, ele informou que tinha acabado de vender o
celular à citada mulher. Encontramos ela nas proximidades do local, e
liberamos, apesar de ter apreendido o celular, já que ela afirmou que
não sabia que o produto era roubado. Se não há dolo (vontade), não cabe a
nós prendê-la por receptação. Estou correto?”
Antes de fomentar a discussão necessária para entendermos o problema
acima, é preciso que saibamos o que é “receptação”, um crime previsto em
nosso Código Penal, no artigo 180:
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Comprar produto
roubado, sem saber, é crime?
Categoria: Jurídicos | Autor: Danillo Ferreira em agosto 19, 2010
Um policial nos enviou um email com o seguinte teor:
“Saudações! Sou policial militar, e gostaria de tirar uma dúvida
relativa a uma diligência que participei. O caso é que uma mulher
comprou um celular de um homem, que conseguimos prender após informações
duma vítima que tinha sido roubada por ele. Ao perguntar a ele onde
estava o material roubado, ele informou que tinha acabado de vender o
celular à citada mulher. Encontramos ela nas proximidades do local, e
liberamos, apesar de ter apreendido o celular, já que ela afirmou que
não sabia que o produto era roubado. Se não há dolo (vontade), não cabe a
nós prendê-la por receptação. Estou correto?”
Antes de fomentar a discussão necessária para entendermos o problema
acima, é preciso que saibamos o que é “receptação”, um crime previsto em
nosso Código Penal, no artigo 180:
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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