terça-feira, 13 de janeiro de 2015

LADRÃO ATACA NA BARRA - GROSSOS -RN.

 O MARGINAL MAIS CONHECIDO COMO "LENITO", DESSA VEZ VEM ATACANDO AS CASAS DA BARRA GROSSOS - APROVEITANDO AS RESIDÊNCIAS FECHADA, COM UMA ESCADA E UM BALDE INVADE CASAS QUE SEUS PROPRIETÁRIOS SE ENCONTRA "AUSENTE".

DESSA VEZ FOI A RESIDÊNCIA DO SR. LUIZ CARLOS A.L. VASCONCELOS,  MAIS CONHECIDO COMO "LUIZ DA BARRA", PELO QUAL FEZ UM B.O. DO ROUBO, PELO QUAL O "MARGINAL  LADRÃO LENITO" FEZ UMA LIMPA EM SEUS COQUEIROS.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA  N. 80/2015.

ATENÇÃO SRS. RECEPTADORES DE ROUBOS

receptador

Significado de Receptador

s.m. Indivíduo que recolhe, esconde ou guarda objetos furtados ou contrabandeados.

 Antes de fomentar a discussão necessária para entendermos o problema acima, é preciso que saibamos o que é “receptação”, um crime previsto em
nosso Código Penal, no artigo 180:
Art. 180 - Adquirir, receber,

transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Comprar produto roubado, sem saber, é crime ...

abordagempolicial.com/.../comprar-produto-roubado-sem-saber-e-crime/
19 de ago de 2010 - No cotidiano é fácil notar quando um produto é fruto de roubo ou .... de informações e soube que ele estava preciso devido a outros roubos ...
A VITIMA SR. "LUIZ DA BARRA" OFERECE UMA RECOMPENSA QUEM FIZER UMA DENÚNCIA, DE QUEM COMPROU,  ROUBO FEITO POR ESSE LADRÃO - SEU NOME FICA EM SIGILO - CEL (84) 8884-0221
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Comprar produto roubado, sem saber, é crime? Categoria: Jurídicos | Autor: Danillo Ferreira em agosto 19, 2010 Um policial nos enviou um email com o seguinte teor: “Saudações! Sou policial militar, e gostaria de tirar uma dúvida relativa a uma diligência que participei. O caso é que uma mulher comprou um celular de um homem, que conseguimos prender após informações duma vítima que tinha sido roubada por ele. Ao perguntar a ele onde estava o material roubado, ele informou que tinha acabado de vender o celular à citada mulher. Encontramos ela nas proximidades do local, e liberamos, apesar de ter apreendido o celular, já que ela afirmou que não sabia que o produto era roubado. Se não há dolo (vontade), não cabe a nós prendê-la por receptação. Estou correto?” Antes de fomentar a discussão necessária para entendermos o problema acima, é preciso que saibamos o que é “receptação”, um crime previsto em nosso Código Penal, no artigo 180: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.Exercicios Barriga
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Comprar produto roubado, sem saber, é crime? Categoria: Jurídicos | Autor: Danillo Ferreira em agosto 19, 2010dieta para emagrecer
Comprar produto roubado, sem saber, é crime? Categoria: Jurídicos | Autor: Danillo Ferreira em agosto 19, 2010 Um policial nos enviou um email com o seguinte teor: “Saudações! Sou policial militar, e gostaria de tirar uma dúvida relativa a uma diligência que participei. O caso é que uma mulher comprou um celular de um homem, que conseguimos prender após informações duma vítima que tinha sido roubada por ele. Ao perguntar a ele onde estava o material roubado, ele informou que tinha acabado de vender o celular à citada mulher. Encontramos ela nas proximidades do local, e liberamos, apesar de ter apreendido o celular, já que ela afirmou que não sabia que o produto era roubado. Se não há dolo (vontade), não cabe a nós prendê-la por receptação. Estou correto?” Antes de fomentar a discussão necessária para entendermos o problema acima, é preciso que saibamos o que é “receptação”, um crime previsto em nosso Código Penal, no artigo 180: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.dieta para emagrecer
Comprar produto roubado, sem saber, é crime? Categoria: Jurídicos | Autor: Danillo Ferreira em agosto 19, 2010 Um policial nos enviou um email com o seguinte teor: “Saudações! Sou policial militar, e gostaria de tirar uma dúvida relativa a uma diligência que participei. O caso é que uma mulher comprou um celular de um homem, que conseguimos prender após informações duma vítima que tinha sido roubada por ele. Ao perguntar a ele onde estava o material roubado, ele informou que tinha acabado de vender o celular à citada mulher. Encontramos ela nas proximidades do local, e liberamos, apesar de ter apreendido o celular, já que ela afirmou que não sabia que o produto era roubado. Se não há dolo (vontade), não cabe a nós prendê-la por receptação. Estou correto?” Antes de fomentar a discussão necessária para entendermos o problema acima, é preciso que saibamos o que é “receptação”, um crime previsto em nosso Código Penal, no artigo 180: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.dieta para emagrecer
Comprar produto roubado, sem saber, é crime? Categoria: Jurídicos | Autor: Danillo Ferreira em agosto 19, 2010 Um policial nos enviou um email com o seguinte teor: “Saudações! Sou policial militar, e gostaria de tirar uma dúvida relativa a uma diligência que participei. O caso é que uma mulher comprou um celular de um homem, que conseguimos prender após informações duma vítima que tinha sido roubada por ele. Ao perguntar a ele onde estava o material roubado, ele informou que tinha acabado de vender o celular à citada mulher. Encontramos ela nas proximidades do local, e liberamos, apesar de ter apreendido o celular, já que ela afirmou que não sabia que o produto era roubado. Se não há dolo (vontade), não cabe a nós prendê-la por receptação. Estou correto?” Antes de fomentar a discussão necessária para entendermos o problema acima, é preciso que saibamos o que é “receptação”, um crime previsto em nosso Código Penal, no artigo 180: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.dieta para emagrecer

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

BANCO ITAU / CONTINUA SEM RESPEITO AO IDOSO - DESSA VEZ FOI AG. AV.AUGUSTO SEVERO- MOSSORÓ/RN

DESSA VEZ FOI A AG.AV.AUGUSTO SEVERO, CENTRO MOSSORÓ-RN -
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Vigência
Texto compilado (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
        Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
        Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
        Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
        Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
        I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
        V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
        VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
        VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
        IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
        Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
        § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
        § 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
        Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
        Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
        Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

FOTOS  QUE PROVA A VERDADE


O estatuto do idoso e as relações de consumo

Gustavo C. Silva Elias
A Lei 10.741, de 1° de outubro de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso foi editada com o escopo de estabelecer os direitos fundamentais do idoso, bem como as medidas de proteção de tais direitos, política de atendimento aos idosos, abrangendo, ainda, o acesso à justiça e criando tipos penais específicos para proteção de seus interesses.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
GROSSOS CIDADE PRAIA - EM DEFESA AO IDOSO - QUE A JUSTIÇA FAÇA CUMPRIR A LEI





quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

FELIZ ANO NOVO - 2015

Comissão aprova projeto da Lei do Calote, que permite que Dilma feche contas no vermelho
Imagem: Reprodução / Veja A Comissão Mista de Orçamento acaba de aprovar o projeto do governo que altera a meta de resultado primário deste ano, permitindo ao Executivo abater da poupança fiscal todos os gastos realizados com o Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC) e as desonerações de tributos concedidas ao longo do ano. Os parlamentares ainda vão analisar os 39 destaques apresentados ao texto.
A oposição, porém, está reclamando, pois o presidente do colegiado, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), não teria dado espaço para orientação dos votos, uma das fases da votação. Diversos parlamentares estão agora discutindo na Mesa da Presidência da comissão, e os ânimos estão exaltados.


VIVA 2015 - GOVERNO DILMA A DONA DO MAIOR CALOTE MUNDIAL FEITO PELO SEU GOVERNO - HOJE SE ENCONTRA COM O BRASIL SENDO A SUA PROPRIEDADE PARTICULAR. - EITA BRASIL SEM MORAL.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

A G R A D E C I M E N T O S = PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS-RN.

OS FAMILIARES DA VIÚVAMARIA APARECIDA FERREIRA (CIDINHA), BARRA-GROSSOS-RN.

VEM DIRETAMENTE AGRADECER PELA ASSISTÊNCIA MEDICA PRESTADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS-RN - DIRETAMENTE AO PREFEITO MAURICINHO, E AO SECRETARIO ERASMO.


terça-feira, 30 de setembro de 2014

BRASIL - UMA SEMANA ANTES DAS ELEIÇÕES - 2014


Liminar da Justiça Federal proíbe greve de servidores do TRE-SP

O desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu, neste domingo (28), liminar ajuizada pela União Federal para proibir a deflagração do movimento grevista dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, marcada para começar na próxima terça-feira (30).
Em sua decisão, o desembargador afirma que as reivindicações dos servidores apresentadas por meio do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – SINTRAJUD, “englobam o plano de uma luta de classe, que busca sua valorização dentro do espaço democrático de nosso país”.
fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Setembro/liminar-da-justica-federal-proibe-greve-de-servidores-do-tre-sp

 

Direito de greve do servidor público em estágio probatório

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1 – É legal o servidor público fazer greve?
O texto original do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, a ser regulamentado através de lei complementar; como tal lei nunca foi elaborada, o entendimento inicial – inclusive do STF – foi o de que o direito de greve dos servidores dependia de regulamentação.
Nesse sentido, e ainda na vigência dessa redação original do texto constitucional, existiram diversas decisões judiciais que, decidindo questões relativas às consequências de movimentos grevistas, reconheceram que os servidores poderiam exercer o direito de greve, do que são exemplo as seguintes: – Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça diz que enquanto não vierem as limitações impostas por lei, o servidor público poderá exercer seu direito. Não ficando, portanto, jungido ao advento da lei (STF, Mandado de segurança 2834-3 – SC, Rel. Min. Adhemar Maciel, 6ª. Turma, FONTE;
Ibovespa cai mais de 3% pressionado pela Petrobras

Fortalecimento de Dilma na corrida eleitoral impacta mercados. Ação preferencial da estatal tinha queda superior a 8% por volta das 13h. Dólar avançava, cotado a R$ 2,44

Redação Brasil Econômico redacao@brasileconomico.com.br
A tendência de fortalecimento contínuo da presidente Dilma Rousseff na corrida eleitoral, conforme confirmou a pesquisa do Datafolha divulgada na sexta-feira, na qual a petista abriu 13 pontos de vantagem sobre Marina Silva (PSB) no primeiro turno, impacta o mercado brasileiro nesta segunda-feira. O Ibovespa chegou a cair mais de 5% na mínima do dia e, por volta das 13h, recuava 3,21%, aos 55.376 pontos. O dólar, por sua vez, tinha o avanço mais forte entre as moedas emergentes – alta de 1,26%, cotado a R$ 2,447.


Bolsas

Câmbio

Bovespa cai pela quinta vez; Petrobras perde 9% em quatro dias

Do UOL, em São Paulo
 
Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, teve sua quinta baixa seguida, perdendo 0,49%, aos 56.540,5 pontos nesta terça-feira (23). Como no fechamento da véspera, é o menor nível desde o dia 14 de agosto, quando a Bolsa encerrou a 55.780,41 pontos.
A principal influência de queda foi, mais uma vez, a ação da Petrobras (PETR4), a mais negociada da Bolsa. Nas últimas quatro sessões, a ação preferencial (que dá prioridade na distribuição de dividendos) acumulou queda de 9%, passando de R$ 22,12 para R$ 20,13.
No mercado de câmbio, o dólar comercial teve a quinta alta consecutiva, subindo 0,53%, para R$ 2,407 na venda. É a primeira vez que o dólar atinge e supera a marca de R$ 2,40 desde fevereiro.

 Otávio Freitas,

No última dia 25/09, foi aprovada greve nacional dos bancários, fechando algumas agências bancárias a partir do dia 30/09/14. Você sabe como proceder para não ser prejudicado?
Segue abaixo os canais alternativos para você fazer sua movimentação bancária:
1) Terminais de Autoatendimento: Além dos terminais próprios de cada banco dentro e fora das agências, há os terminais Banco 24h, conveniado com a maioria dos bancos. Se os 4 primeiros saques do mês forem feitos nesses terminais, você NÃO PAGA tarifa de saque. Então fica a dica: Aproveite a virada do mês para contar com essa comodidade de forma gratuita;
fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/cotidiano/greve-nos-bancos-a-partir-de-300914-nao-se-desespere/81469/

ESSE É O BRASIL QUE OS BRASILEIROS VÃO VOTAR NO DIA 05/09/2014-  PENSE ANTES DE VOTAR!

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

BARRA -GROSSOS-RN = COMUNIDADE FANTASMA, ESQUECIDA DOS SEUS PREFEITOS = PARTE (2) DOIS O DESCASO CONTINUA.............

 DESSA VEZ FOI O CORTE DE ENERGIA DO POSTO DE SAÚDE DA BARRA - SEM LUZ A NOITE E SEM ATENDIMENTO NO POSTO , POIS O FORNECIMENTO DE ENERGIA FOI CORTADA PELA COSERN - ESSA É A IMAGEM DA BARRA-RN - 
 OBS: NESSA ELEIÇÕES CANDIDATOS AO VISITAR A BARRA EM PROCURA DE VOTO, É BOM LEVAR LANTERNAS POIS OS MORADORES PRETENDER VER O ROSTO DOS MESMOS.
 MORADORES, CHEGA ATÉ IMPROVISAR LUMINÁRIAS, PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS MORADORES, ATÉ MESMO ESTUDANTES QUE CHEGA ALTAS HORA.
ESTAMOS SÓ LEMBRANDO QUE: A BARRA É A MAIOR COMUNIDADE DE VOTOS. EM CIMA DAS ELEIÇÕES 2014 - O QUE FALA OS DEPUTADOS APOIADOS PELO PREFEITO ???????????????????????